O binômio necessidade x possibilidade
O Código Civil manda fixar os alimentos na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga. Necessidades: moradia, alimentação, escola, saúde, vestuário, lazer — o padrão de vida que a criança teria se a família estivesse unida. Possibilidade: a renda real do alimentante, considerando seus encargos.
Os percentuais usados na prática
Embora não haja tabela legal, a prática forense costuma girar em torno de 20% a 30% dos rendimentos líquidos do alimentante para um filho, com ajustes conforme o número de filhos e as despesas pagas diretamente (escola, plano de saúde). Para quem não tem renda comprovada, é comum a fixação em percentual do salário mínimo.
Autônomos e renda informal
Quando o alimentante é autônomo ou recebe por fora, o juiz apura a capacidade por sinais externos: padrão de vida, veículos, viagens, movimentação bancária (que pode ser quebrada judicialmente) e testemunhas. Esconder renda costuma sair caro: o juiz fixa pelo padrão demonstrado, não pelo declarado.
O que entra além do salário
Em regra, a pensão incide também sobre 13º salário, férias e horas extras habituais quando fixada em percentual dos rendimentos. Verbas indenizatórias (como FGTS da rescisão) dependem da redação da decisão — mais um motivo para acordos bem escritos.
Como um advogado pode ajudar
O advogado monta a planilha de necessidades realista, investiga a capacidade financeira do outro lado, redige acordos claros sobre a base de cálculo e reajuste, e pede alimentos provisórios já no início da ação — porque criança não pode esperar o fim do processo para comer.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.