Quando cabe a revisão
A pensão é fixada com base no binômio necessidade x possibilidade. Quando qualquer dos lados muda de forma relevante e duradoura, cabe revisão. Para aumentar: crescimento das despesas do filho (escola, saúde, adolescência) ou melhora da renda do alimentante. Para reduzir: desemprego prolongado, doença, nascimento de outros filhos ou queda real de rendimentos.
O que é preciso provar
A mudança concreta desde a fixação anterior. Quem pede aumento junta comprovantes das novas despesas e indícios da capacidade do alimentante (cargo, padrão de vida, redes sociais). Quem pede redução junta rescisão, extratos, comprovantes de tratamento ou da nova prole. Sem prova da mudança, a revisão é julgada improcedente.
Como funciona o processo
A ação revisional tramita na vara de família. O juiz pode fixar valor provisório já no início, e o processo segue com audiência de conciliação — onde muitos casos se resolvem — e instrução. Enquanto não houver decisão, vale integralmente o valor antigo: reduzir por conta própria gera execução e até prisão.
Documentos necessários
Decisão ou acordo que fixou a pensão atual, comprovantes de renda e despesas de ambos os lados (na medida do acesso), certidões de nascimento e documentos da mudança alegada. O advogado orienta a lista exata conforme o pedido.
Como um advogado pode ajudar
O advogado avalia se a mudança sustenta a revisão (evitando ação fadada ao fracasso), reúne as provas certas, negocia acordos realistas na audiência e protege você durante a transição — inclusive contra execuções enquanto o novo valor não é definido.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.