Primeiro passo: verificar como a pensão foi fixada
A cobrança judicial exige que a pensão tenha sido fixada — por sentença, decisão provisória ou acordo homologado. Se o valor nunca foi definido oficialmente, o caminho começa pela ação de alimentos, que costuma fixar pensão provisória logo no início.
Se já existe decisão ou acordo, parte-se direto para a execução de alimentos.
Execução com risco de prisão (rito da prisão)
Para as três últimas parcelas vencidas (e as que vencerem no curso do processo), a execução segue o rito mais rigoroso: o devedor é intimado a pagar em 3 dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade absoluta. Não fazendo nada disso, o juiz pode decretar a prisão civil de 1 a 3 meses, em regime fechado — e a dívida continua devida.
O nome do devedor também pode ser protestado e negativado (SPC/Serasa).
Execução por penhora (dívidas mais antigas)
Parcelas anteriores às três últimas são cobradas pelo rito da penhora: bloqueio de contas e investimentos (Sisbajud), penhora de veículos, imóveis e salário — a pensão é uma das poucas dívidas que autorizam penhora de parte do salário do devedor. Os dois ritos podem correr ao mesmo tempo.
Documentos necessários
Cópia da decisão ou acordo que fixou a pensão, planilha dos meses em atraso, comprovantes dos pagamentos parciais (se houver) e dados do devedor (endereço, empregador, bens conhecidos). Com isso, o advogado protocola a execução em poucos dias.
E se o pai estiver desempregado?
Desemprego não perdoa a dívida. O devedor pode propor acordo de parcelamento, mas a obrigação permanece — e a justificativa de impossibilidade precisa ser absoluta e comprovada, o que raramente se aceita por longos períodos. Se a renda dele mudou de forma duradoura, o caminho correto é a ação revisional — nunca simplesmente parar de pagar.
Como um advogado pode ajudar
O advogado escolhe o rito mais eficaz (ou combina os dois), localiza bens e vínculos empregatícios do devedor, pede desconto em folha para o futuro e conduz a execução até o pagamento — com a agilidade que a subsistência de uma criança exige.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.