Advogado de Pensão Alimentícia em Brasília e entorno

Fixação, revisão, cobrança e exoneração de alimentos: garantimos que a pensão seja justa — para quem recebe e para quem paga.

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O que é a pensão alimentícia

A pensão alimentícia é o valor devido para o sustento de quem não pode prover as próprias necessidades — em geral filhos menores, mas também ex-cônjuges em situação de dependência e até pais idosos. Ela abrange alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer.

O valor é definido pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga: não existe percentual fixo em lei, embora na prática sejam comuns valores entre 20% e 30% dos rendimentos do alimentante para um filho.

Como funciona a fixação e a cobrança

A pensão pode ser fixada por acordo homologado ou por decisão judicial, geralmente já na primeira audiência, em caráter provisório. Definida a pensão, o pagamento pode ser feito com desconto direto em folha, o que reduz atrasos.

Em caso de inadimplência, a execução de alimentos permite medidas fortes: desconto em folha, penhora de bens e valores, protesto, negativação e, para as três últimas parcelas vencidas, até prisão civil do devedor.

Quem pode solicitar

Filhos menores (representados pelo outro genitor), filhos maiores que estudam (em regra até concluírem a formação), ex-cônjuges ou ex-companheiros em necessidade transitória, gestantes (alimentos gravídicos) e pais idosos em relação aos filhos.

Documentos necessários

Certidão de nascimento do filho, comprovantes das despesas (escola, saúde, alimentação, moradia), documentos pessoais e, se conhecidos, dados sobre a renda do alimentante (empregador, contracheques, redes sociais que demonstrem padrão de vida). Para revisão ou exoneração, provas da mudança na situação financeira.

Quanto tempo demora

A pensão provisória costuma ser fixada logo no início do processo — muitas vezes em poucos dias ou semanas. A definição final depende da instrução, geralmente alguns meses. Execuções pelo rito da prisão têm tramitação prioritária e prazos curtos para o devedor pagar ou justificar.

Como o advogado pode ajudar

Para quem recebe: fixar valor adequado, cobrar atrasados com as medidas mais eficazes e revisar pensões defasadas. Para quem paga: pedir revisão quando a renda cai, defender-se de execuções abusivas e formalizar acordos que evitem a prisão. Em ambos os lados, o advogado transforma um tema de conflito permanente em regras claras.

Precisa de orientação sobre este assunto? Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Existe percentual mínimo de pensão por lei?
Não. A lei não fixa percentual: o valor depende das necessidades de quem recebe e da capacidade de quem paga. Percentuais como 30% são apenas referência prática, ajustada caso a caso pelo juiz.
Pai desempregado paga pensão?
Sim. O desemprego não extingue a obrigação: o juiz pode fixar valor com base no salário mínimo ou na capacidade de trabalho do alimentante, sujeito a revisão quando ele voltar a ter renda formal.
Até que idade o filho recebe pensão?
A maioridade (18 anos) não encerra automaticamente a pensão. Filhos cursando faculdade ou curso técnico costumam mantê-la, em regra até os 24 anos, conforme o caso. A exoneração exige decisão judicial — parar de pagar por conta própria gera execução.
Quem deve pensão pode ser preso?
Sim. O devedor das três últimas parcelas pode ter a prisão civil decretada por 1 a 3 meses, em regime fechado, sem prejuízo de continuar devendo. Dívidas mais antigas são cobradas por penhora.

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