A regra básica: 18 anos não é desligamento automático
Aos 18 anos cessa o poder familiar, mas não necessariamente a pensão. A Súmula 358 do STJ exige decisão judicial, com direito de defesa do filho, para cancelar o desconto. O dever pode continuar com base no parentesco, especialmente enquanto o filho estuda.
Filho na faculdade: até os 24?
A jurisprudência consolidou a manutenção da pensão para o filho cursando ensino superior ou técnico, em regra até a conclusão do curso ou os 24 anos — referência do limite da dependência no imposto de renda. Após isso, a pensão só persiste em situações excepcionais, como doença incapacitante.
Quando a pensão termina antes
A exoneração pode ocorrer antes dos 24 quando o filho: conclui os estudos e tem plena capacidade de trabalho; passa a ter renda própria suficiente; casa-se ou constitui união estável; ou abandona os estudos sem justificativa. Cada hipótese exige prova — e decisão judicial.
Filho com deficiência ou doença grave
Para filhos com deficiência ou doença que impeça o sustento próprio, a pensão pode ser mantida por prazo indeterminado, mesmo após os 24 anos — avaliada pela real capacidade de autossustento, não pela idade.
Como funciona a ação de exoneração
O alimentante ajuíza a exoneratória demonstrando a mudança (maioridade + fim dos estudos, renda própria do filho etc.). O filho é citado e pode provar que ainda necessita. Até a decisão, o valor vigente continua devido — suspender por conta própria gera execução, com todas as consequências, inclusive prisão.
Como um advogado pode ajudar
Para quem paga: avaliar o momento certo da exoneração e conduzi-la sem criar dívida no caminho. Para quem recebe: demonstrar a necessidade que mantém a pensão. Em ambos os casos, acordos de transição (redução gradual) costumam ser a saída mais inteligente.
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