Até quando pagar pensão alimentícia ao filho

A maioridade não encerra a pensão automaticamente — e parar de pagar sem decisão judicial gera execução. Entenda as regras e a exoneração.

A regra básica: 18 anos não é desligamento automático

Aos 18 anos cessa o poder familiar, mas não necessariamente a pensão. A Súmula 358 do STJ exige decisão judicial, com direito de defesa do filho, para cancelar o desconto. O dever pode continuar com base no parentesco, especialmente enquanto o filho estuda.

Filho na faculdade: até os 24?

A jurisprudência consolidou a manutenção da pensão para o filho cursando ensino superior ou técnico, em regra até a conclusão do curso ou os 24 anos — referência do limite da dependência no imposto de renda. Após isso, a pensão só persiste em situações excepcionais, como doença incapacitante.

Quando a pensão termina antes

A exoneração pode ocorrer antes dos 24 quando o filho: conclui os estudos e tem plena capacidade de trabalho; passa a ter renda própria suficiente; casa-se ou constitui união estável; ou abandona os estudos sem justificativa. Cada hipótese exige prova — e decisão judicial.

Filho com deficiência ou doença grave

Para filhos com deficiência ou doença que impeça o sustento próprio, a pensão pode ser mantida por prazo indeterminado, mesmo após os 24 anos — avaliada pela real capacidade de autossustento, não pela idade.

Como funciona a ação de exoneração

O alimentante ajuíza a exoneratória demonstrando a mudança (maioridade + fim dos estudos, renda própria do filho etc.). O filho é citado e pode provar que ainda necessita. Até a decisão, o valor vigente continua devido — suspender por conta própria gera execução, com todas as consequências, inclusive prisão.

Como um advogado pode ajudar

Para quem paga: avaliar o momento certo da exoneração e conduzi-la sem criar dívida no caminho. Para quem recebe: demonstrar a necessidade que mantém a pensão. Em ambos os casos, acordos de transição (redução gradual) costumam ser a saída mais inteligente.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Meu filho fez 18 anos. Posso parar de pagar?
Não sem decisão judicial. A exoneração exige ação própria (ou pedido nos autos) com contraditório. Parar por conta própria transforma você em devedor executável.
Filho que trabalha e estuda mantém a pensão?
Depende da renda: estágio ou trabalho de meio período com remuneração baixa costuma não bastar para o autossustento, e a pensão pode ser mantida ou reduzida. Renda plena tende à exoneração.
Pensão para filho vale até os 24 anos sempre?
Não. Os 24 anos são referência para quem está estudando. Filho que conclui os estudos antes, ou que não estuda e pode trabalhar, pode ser exonerado antes.
E a pensão para ex-esposa, tem prazo?
Alimentos entre ex-cônjuges são, em regra, transitórios — fixados por prazo determinado para a reorganização financeira. Veja nosso artigo sobre pensão para ex-cônjuge.

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