Quando a prisão é decretada
Na execução pelo rito da prisão (art. 528 do CPC), o devedor é intimado a, em 3 dias: pagar as três últimas parcelas vencidas (mais as vincendas), provar que pagou ou justificar a impossibilidade absoluta. Se não faz nada disso — ou a justificativa não convence —, o juiz decreta a prisão de 1 a 3 meses, em regime fechado.
O que a prisão não faz
A prisão não quita a dívida: cumprido o prazo, o débito permanece e é cobrado por penhora. Também não impede nova prisão por parcelas futuras não pagas. É medida de coerção — projetada para forçar o pagamento, não para substituí-lo.
Justificativa de impossibilidade: o que o juiz aceita
Apenas a impossibilidade absoluta e involuntária: doença grave que impede o trabalho, desemprego com prova de busca ativa por recolocação e ausência total de patrimônio. Alegações genéricas (a crise, estou desempregado há anos sem provas) costumam ser rejeitadas. E mesmo aceita a justificativa, a dívida permanece — muda apenas o meio de cobrança.
Como evitar a prisão legalmente
Os caminhos são: pagar o núcleo exigido (as três últimas + vincendas), propor acordo de parcelamento que o credor aceite, ou apresentar justificativa robusta. Em paralelo, se a incapacidade é duradoura, ajuizar a revisional para adequar o valor futuro. Ignorar a intimação é a pior escolha possível.
Como um advogado pode ajudar
Para quem cobra: usar o rito da prisão com precisão para receber rápido. Para quem deve: negociar o acordo certo, estruturar a justificativa com provas e evitar o cárcere sem agravar a dívida. Nos dois lados, agir nos 3 dias da intimação faz toda a diferença.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.