O papel do DNA no processo
O exame de DNA compara o material genético do filho, da mãe e do suposto pai e alcança probabilidades de paternidade superiores a 99,99%. No processo judicial, é a prova central: com resultado positivo, a sentença de reconhecimento é praticamente certa; com negativo, a ação tende à improcedência — salvo discussão de vínculo socioafetivo.
Quem paga o exame
No processo, o custo segue a condição das partes: beneficiários da justiça gratuita não pagam — o exame é custeado pelo Estado. Fora do processo, exames particulares servem para orientar decisões, mas não alteram o registro: apenas o reconhecimento em cartório ou a sentença fazem isso.
E se o suposto pai se recusar?
Ninguém é levado à força ao laboratório — mas a recusa custa caro juridicamente: a Súmula 301 do STJ e a Lei 12.004/2009 estabelecem que a recusa injustificada gera presunção de paternidade, quando combinada com indícios do relacionamento (mensagens, fotos, testemunhas). Na prática, recusar-se costuma levar à procedência da ação.
DNA após a morte do suposto pai
A investigação pode prosseguir mesmo após o falecimento: o exame é feito com os herdeiros (irmãos, avós paternos), que também respondem pela ação. Em último caso, o juiz pode autorizar a exumação. A recusa dos parentes ao exame gera o mesmo efeito presuntivo.
Como um advogado pode ajudar
O advogado requer o exame com gratuidade, organiza os indícios que ativam a presunção em caso de recusa, questiona laudos com falhas de cadeia de custódia e cumula os pedidos de pensão e herança — garantindo que a verdade biológica produza todos os seus efeitos jurídicos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.