Como reconhecer paternidade: voluntário e judicial

Do cartório à ação judicial com DNA: os caminhos para incluir o nome do pai no registro — em qualquer idade do filho.

Reconhecimento voluntário: o caminho simples

O pai que deseja reconhecer o filho pode fazê-lo a qualquer momento, gratuitamente, no cartório de registro civil — na certidão de nascimento, por escritura, testamento ou declaração. Se o filho é maior de 18 anos, precisa consentir; se a mãe registrou sozinha, o cartório colhe a anuência dela para menores.

Também é possível iniciar pelo programa Pai Presente: a mãe (ou o filho) indica o suposto pai ao cartório ou à Justiça, que o convida a reconhecer voluntariamente.

Ação de investigação de paternidade

Quando o suposto pai se nega, o caminho é a ação judicial de investigação de paternidade. O juiz determina o exame de DNA — gratuito para quem tem direito à justiça gratuita. Se o investigado se recusa ao exame, a recusa gera presunção de paternidade contra ele, somada aos demais indícios (mensagens, fotos, testemunhas do relacionamento).

É comum cumular o pedido de alimentos: fixada a paternidade, a pensão retroage à data da citação.

Quem pode pedir e quando

O filho, em qualquer idade — o direito é imprescritível. Menores são representados pela mãe ou responsável. A ação pode ser proposta até depois da morte do suposto pai, contra os herdeiros, com DNA de parentes ou exumação em último caso. O pai também pode agir: se a família nega o vínculo, ele pode propor ação para reconhecer o filho.

Efeitos do reconhecimento

Reconhecida a paternidade, o registro é averbado com o sobrenome paterno (se desejado) e os avós paternos. Nascem todos os efeitos da filiação: pensão alimentícia, herança — inclusive petição de herança se o inventário já ocorreu —, dependência previdenciária e parentesco pleno.

Como um advogado pode ajudar

O advogado escolhe a via mais rápida para o seu caso, garante a gratuidade do DNA quando cabível, cumula os pedidos certos (alimentos, retificação, herança) e atua também nas situações inversas — como a anulação de registro por vício e os arranjos de multiparentalidade socioafetiva.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Reconhecimento de paternidade tem prazo?
Não. O direito ao reconhecimento da filiação é imprescritível: pode ser exercido em qualquer idade, inclusive após a morte do suposto pai.
O DNA é obrigatório?
Ninguém é fisicamente obrigado a fazer o exame, mas a recusa do investigado gera presunção de paternidade contra ele, quando somada a outros indícios do relacionamento.
Quanto custa o exame de DNA?
No processo judicial, quem tem direito à justiça gratuita não paga o exame. Fora do processo, laboratórios particulares cobram valores variados — mas só o exame judicial (ou o reconhecimento em cartório) altera o registro.
Posso tirar o nome de um pai que registrou sem ser o biológico?
A anulação de registro exige prova de erro ou coação e esbarra na socioafetividade: se ele criou o filho como pai, o vínculo pode prevalecer mesmo sem biologia. Cada caso exige análise específica.

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