Reconhecimento voluntário: o caminho simples
O pai que deseja reconhecer o filho pode fazê-lo a qualquer momento, gratuitamente, no cartório de registro civil — na certidão de nascimento, por escritura, testamento ou declaração. Se o filho é maior de 18 anos, precisa consentir; se a mãe registrou sozinha, o cartório colhe a anuência dela para menores.
Também é possível iniciar pelo programa Pai Presente: a mãe (ou o filho) indica o suposto pai ao cartório ou à Justiça, que o convida a reconhecer voluntariamente.
Ação de investigação de paternidade
Quando o suposto pai se nega, o caminho é a ação judicial de investigação de paternidade. O juiz determina o exame de DNA — gratuito para quem tem direito à justiça gratuita. Se o investigado se recusa ao exame, a recusa gera presunção de paternidade contra ele, somada aos demais indícios (mensagens, fotos, testemunhas do relacionamento).
É comum cumular o pedido de alimentos: fixada a paternidade, a pensão retroage à data da citação.
Quem pode pedir e quando
O filho, em qualquer idade — o direito é imprescritível. Menores são representados pela mãe ou responsável. A ação pode ser proposta até depois da morte do suposto pai, contra os herdeiros, com DNA de parentes ou exumação em último caso. O pai também pode agir: se a família nega o vínculo, ele pode propor ação para reconhecer o filho.
Efeitos do reconhecimento
Reconhecida a paternidade, o registro é averbado com o sobrenome paterno (se desejado) e os avós paternos. Nascem todos os efeitos da filiação: pensão alimentícia, herança — inclusive petição de herança se o inventário já ocorreu —, dependência previdenciária e parentesco pleno.
Como um advogado pode ajudar
O advogado escolhe a via mais rápida para o seu caso, garante a gratuidade do DNA quando cabível, cumula os pedidos certos (alimentos, retificação, herança) e atua também nas situações inversas — como a anulação de registro por vício e os arranjos de multiparentalidade socioafetiva.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.