O que decidiu o STF
Em 2017, o STF declarou inconstitucional o artigo do Código Civil que dava ao companheiro menos direitos sucessórios que ao cônjuge. Desde então, quem vive em união estável herda exatamente como se fosse casado: é herdeiro necessário na prática da jurisprudência dominante e concorre com descendentes e ascendentes conforme as mesmas regras.
Meação não é herança
Antes de falar em herança, separa-se a meação: na união estável sem contrato, vale a comunhão parcial — metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união já pertence ao companheiro sobrevivente, por direito próprio. A herança incide sobre a outra metade (e sobre os bens particulares do falecido), dividida entre os herdeiros.
Como o companheiro concorre com filhos e pais
Nas regras de concorrência: com filhos comuns, o companheiro concorre em igualdade sobre os bens particulares do falecido; sem descendentes, concorre com os pais do falecido; sem descendentes nem ascendentes, herda tudo. Os detalhes variam com o regime de bens — análise que exige cuidado técnico em cada inventário.
O desafio prático: provar a união
Sem escritura ou contrato de convivência, o companheiro precisa provar a união no inventário — e é aí que famílias litigam. Reconhecimento judicial post mortem exige demonstrar convivência pública, contínua e duradoura: contas conjuntas, dependência em planos, fotos, testemunhas, filhos. Formalizar a união em vida evita anos de disputa.
Como um advogado pode ajudar
Em vida: formalizar a união e, se desejado, planejar a sucessão (testamento, regime de bens). Após o falecimento: reconhecer judicialmente a união, habilitar o companheiro no inventário, calcular meação e quinhões e defender seus direitos contra impugnações da família.
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