Advogado de União Estável em Brasília e entorno

Formalização, reconhecimento e dissolução de união estável — proteção patrimonial e sucessória para quem construiu a vida a dois.

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O que é união estável

União estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não exige prazo mínimo, filhos ou moradia comum — o que importa é a intenção de vida familiar. É reconhecida também para casais homoafetivos.

Quem vive em união estável tem direitos muito próximos aos do casamento: regime de bens (comunhão parcial, salvo contrato), pensão alimentícia, benefícios previdenciários e herança.

Como formalizar ou comprovar a união

A formalização pode ser feita por contrato de convivência ou escritura pública em cartório — documento que define a data de início e o regime de bens, prevenindo disputas futuras.

Quando não há documento, a união pode ser reconhecida judicialmente, inclusive após o falecimento do companheiro (reconhecimento post mortem), com provas como contas conjuntas, fotos, dependência em planos, testemunhas e filhos em comum.

Quem pode solicitar

Os próprios companheiros, juntos (para formalizar) ou individualmente (para reconhecimento ou dissolução). Herdeiros e dependentes também podem ter interesse no reconhecimento, especialmente para fins de herança e pensão por morte.

Documentos necessários

Documentos pessoais, comprovantes de residência, provas da convivência (fotos, viagens, contas conjuntas, declarações de imposto de renda, plano de saúde), certidões de nascimento de filhos comuns e documentos dos bens adquiridos durante a relação.

Quanto tempo demora

A escritura em cartório sai em poucos dias. A dissolução consensual, em semanas ou poucos meses. Ações de reconhecimento (em vida ou post mortem) e dissoluções litigiosas com partilha variam de meses a mais de um ano, conforme a prova e o patrimônio envolvido.

Como o advogado pode ajudar

O advogado redige o contrato de convivência sob medida (inclusive com regime de separação de bens, se desejado), reúne as provas para reconhecimento judicial, protege sua parte na partilha e garante direitos sucessórios e previdenciários que, sem formalização, costumam ser questionados por familiares e pelo INSS.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Quanto tempo de relacionamento configura união estável?
Não existe prazo mínimo legal. O que caracteriza a união é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família — avaliada pelo conjunto de provas, não pelo calendário.
Quem vive em união estável tem direito à herança?
Sim. O STF equiparou o companheiro ao cônjuge na sucessão: o companheiro sobrevivente é herdeiro e concorre com os demais herdeiros, conforme o regime de bens e a composição familiar.
Preciso registrar a união em cartório?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável: a escritura define a data de início e o regime de bens, facilitando pensão por morte, plano de saúde, inventário e evitando litígios com familiares.
Como fica a divisão de bens no fim da união?
Salvo contrato em sentido diverso, aplica-se a comunhão parcial: os bens adquiridos onerosamente durante a união se dividem igualmente, independentemente de em nome de quem estejam.

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