Dissolução de união estável: como funciona

O fim da união estável também gera partilha, pensão e guarda — e pode ser resolvido em cartório quando há acordo. Veja como funciona.

Como se encerra uma união estável

Diferente do casamento, a união termina pelo fato da separação — sem necessidade de decreto. Mas formalizar o fim importa tanto quanto formalizar o início: define a data de corte da comunhão de bens, organiza a partilha e resolve guarda e pensão. Os caminhos: escritura de dissolução em cartório (com consenso e sem filhos menores com questões pendentes) ou ação judicial.

Reconhecimento e dissolução no mesmo processo

Quando a união nunca foi formalizada e não há acordo, usa-se a ação de reconhecimento e dissolução de união estável: o juiz primeiro declara que a união existiu (com base em provas da convivência) e seu período, e então resolve partilha, pensão e questões dos filhos. A prova do período é crucial — dela depende o alcance da partilha.

Partilha: as mesmas regras do casamento

Sem contrato, vale a comunhão parcial: divide-se o que foi adquirido onerosamente durante a convivência, em regra 50/50, independentemente de em nome de quem está o bem. Contrato de convivência com outro regime muda esse cenário — mais um motivo para formalizar a união.

Filhos e pensão

Guarda, convivência e pensão dos filhos seguem exatamente as regras aplicáveis aos casados. Também é possível pensão entre os ex-companheiros, em regra transitória, quando comprovada a necessidade — o vínculo de companheirismo gera dever de assistência equivalente ao do casamento.

Como um advogado pode ajudar

O advogado reúne as provas do período da união, protege sua meação (inclusive contra bens ocultados), estrutura a dissolução consensual quando possível e conduz o litígio quando necessário — garantindo que anos de vida em comum não terminem em prejuízo injusto.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Preciso de processo para terminar a união estável?
O término em si independe de processo. Mas partilha, pensão e guarda precisam ser formalizadas — em escritura de dissolução (consensual) ou ação judicial — para gerar segurança jurídica.
Meu ex nega que vivemos em união estável. E agora?
A ação de reconhecimento e dissolução resolve: contas conjuntas, fotos, viagens, testemunhas, dependências em planos e filhos comuns provam a convivência e seu período.
Tenho direito à metade da casa comprada por ele durante a união?
Em regra, sim: na comunhão parcial, o imóvel adquirido onerosamente na constância da união se divide, mesmo estando só no nome dele.
Quanto tempo tenho para pedir a partilha após a separação?
O direito à partilha não se extingue rapidamente, mas a demora enfraquece provas e complica valores. O ideal é resolver a partilha junto com a dissolução — ou o quanto antes.

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