Como se encerra uma união estável
Diferente do casamento, a união termina pelo fato da separação — sem necessidade de decreto. Mas formalizar o fim importa tanto quanto formalizar o início: define a data de corte da comunhão de bens, organiza a partilha e resolve guarda e pensão. Os caminhos: escritura de dissolução em cartório (com consenso e sem filhos menores com questões pendentes) ou ação judicial.
Reconhecimento e dissolução no mesmo processo
Quando a união nunca foi formalizada e não há acordo, usa-se a ação de reconhecimento e dissolução de união estável: o juiz primeiro declara que a união existiu (com base em provas da convivência) e seu período, e então resolve partilha, pensão e questões dos filhos. A prova do período é crucial — dela depende o alcance da partilha.
Partilha: as mesmas regras do casamento
Sem contrato, vale a comunhão parcial: divide-se o que foi adquirido onerosamente durante a convivência, em regra 50/50, independentemente de em nome de quem está o bem. Contrato de convivência com outro regime muda esse cenário — mais um motivo para formalizar a união.
Filhos e pensão
Guarda, convivência e pensão dos filhos seguem exatamente as regras aplicáveis aos casados. Também é possível pensão entre os ex-companheiros, em regra transitória, quando comprovada a necessidade — o vínculo de companheirismo gera dever de assistência equivalente ao do casamento.
Como um advogado pode ajudar
O advogado reúne as provas do período da união, protege sua meação (inclusive contra bens ocultados), estrutura a dissolução consensual quando possível e conduz o litígio quando necessário — garantindo que anos de vida em comum não terminem em prejuízo injusto.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.