Advogado de Divórcio em Brasília e entorno

Encerrar um casamento com dignidade é possível. Conduzimos divórcios consensuais e litigiosos com discrição, agilidade e proteção dos seus direitos.

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O que é o divórcio e quando pode ser pedido

O divórcio é o ato que dissolve definitivamente o casamento. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não se exige prazo de separação nem justificativa: basta a vontade de um dos cônjuges. Ninguém é obrigado a permanecer casado — nem mesmo quando o outro não concorda.

Junto com o divórcio, resolvem-se as questões decorrentes: partilha de bens, uso do sobrenome, guarda e convivência dos filhos e pensão alimentícia.

Divórcio em cartório ou judicial: como funciona

O divórcio extrajudicial (em cartório) é o caminho mais rápido: exige consenso total entre o casal e ausência de filhos menores ou incapazes (ou que as questões dos filhos já estejam resolvidas judicialmente), além da presença de advogado. Pode ser concluído em poucos dias.

O divórcio judicial é necessário quando há filhos menores, quando não há acordo ou quando um dos cônjuges não é localizado. Sendo consensual, o processo judicial também costuma ser rápido; sendo litigioso, o juiz decidirá partilha, guarda e pensão após a instrução.

Quem pode solicitar

Qualquer um dos cônjuges, a qualquer tempo, sem necessidade de concordância do outro. A pessoa casada no exterior ou separada de fato há anos também pode regularizar sua situação. Em todos os casos, a lei exige a atuação de advogado.

Documentos necessários

Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, pacto antenupcial (se houver), certidões de nascimento dos filhos, documentos dos bens a partilhar (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos) e comprovantes de renda para a definição de alimentos.

Quanto tempo demora um divórcio

Em cartório: poucos dias após reunida a documentação. Judicial consensual: geralmente de 1 a 4 meses. Litigioso: de vários meses a mais de um ano, conforme a complexidade da partilha e das questões dos filhos. Boa parte dos litígios termina em acordo no meio do caminho — e trabalhamos ativamente para isso quando é o melhor para o cliente.

Como o advogado pode ajudar

O advogado protege seus direitos na partilha (inclusive bens em nome de terceiros ou empresas), estrutura acordos de guarda e pensão que funcionam na prática, evita cláusulas que geram novos litígios e conduz o processo com a discrição que o momento exige.

Precisa de orientação sobre este assunto? Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Meu cônjuge não aceita o divórcio. Posso me divorciar mesmo assim?
Sim. O divórcio é um direito potestativo: independe da concordância do outro. Havendo recusa, o divórcio é decretado judicialmente, e as demais questões (bens, filhos, pensão) são decididas pelo juiz.
Como fica a partilha se compramos imóvel durante o casamento?
No regime da comunhão parcial (o mais comum), os bens adquiridos onerosamente durante o casamento pertencem aos dois, em regra na proporção de 50% para cada, independentemente de quem pagou ou de em nome de quem está o bem.
Divórcio em cartório precisa de advogado?
Sim. A escritura de divórcio só pode ser lavrada com a assistência de advogado, que pode ser comum ao casal ou um para cada parte.
Quem fica com os filhos no divórcio?
A regra atual é a guarda compartilhada, com residência de referência definida conforme o melhor interesse da criança. O regime de convivência e a pensão são fixados no mesmo processo.

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