Advogado de Guarda de Filhos em Brasília e entorno

Guarda compartilhada, unilateral, alteração de guarda e convivência: decisões que definem o dia a dia dos filhos merecem orientação técnica e sensível.

Fale com um Advogado

O que é a guarda e quais os tipos

Guarda é o conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores: decidir sobre educação, saúde, criação e o dia a dia da criança. No Brasil existem dois regimes principais: a guarda compartilhada, em que ambos os pais dividem as decisões (regra legal desde 2014), e a guarda unilateral, em que um dos pais concentra as decisões e o outro supervisiona.

Guarda não se confunde com convivência: mesmo na guarda unilateral, o outro genitor tem direito a conviver com o filho, conforme o regime fixado.

Como funciona a definição da guarda

A guarda pode ser definida por acordo entre os pais (homologado pelo juiz) ou por decisão judicial, quando não há consenso. O juiz considera o melhor interesse da criança: vínculos afetivos, rotina escolar, disponibilidade de cada genitor e, quando pertinente, o estudo psicossocial realizado por equipe técnica do tribunal.

A guarda compartilhada é a regra mesmo sem acordo entre os pais — só é afastada quando um dos genitores declara não desejar a guarda ou quando há risco à criança.

Quem pode solicitar

Qualquer dos pais pode pedir a definição ou a alteração da guarda. Em situações excepcionais — falecimento, abandono ou risco —, avós, tios ou outros parentes podem pleitear a guarda do menor, inclusive para fins previdenciários e de dependência.

Documentos necessários

Certidão de nascimento do filho, documentos pessoais, comprovante de residência, comprovantes da rotina da criança (escola, plano de saúde, atividades) e, em caso de disputa, elementos sobre a capacidade de cuidado de cada genitor. O advogado orienta o que reunir sem expor a criança.

Quanto tempo demora

Acordos homologados saem em poucas semanas ou meses. Disputas judiciais de guarda, por exigirem estudo psicossocial e instrução, costumam levar de vários meses a mais de um ano — período em que o juiz pode fixar guarda e convivência provisórias para proteger a rotina da criança.

Como o advogado pode ajudar

O advogado constrói acordos realistas (que evitam novos conflitos), atua com urgência quando há risco — pedindo guarda provisória ou medidas protetivas —, conduz a produção de provas com respeito à criança e combate práticas de alienação parental. O objetivo é um arranjo estável, bom para o filho e cumprível pelos pais.

Precisa de orientação sobre este assunto? Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Guarda compartilhada dispensa pensão alimentícia?
Não. A pensão é devida conforme a necessidade do filho e a possibilidade de cada genitor, independentemente do regime de guarda. O que pode variar é o valor, considerando o tempo de convivência e as despesas assumidas diretamente por cada um.
A mãe sempre fica com a guarda?
Não. A lei não dá preferência à mãe: a regra é a guarda compartilhada, e a residência de referência é definida pelo melhor interesse da criança, podendo ser com o pai.
Posso mudar a guarda já definida?
Sim. A decisão de guarda não é definitiva: mudanças na rotina, descumprimentos reiterados ou situações de risco justificam ação de alteração de guarda a qualquer tempo.
Avós podem ter a guarda do neto?
Sim, em situações excepcionais — como falecimento dos pais, abandono ou incapacidade de cuidado —, a guarda pode ser deferida a avós ou outros parentes, sempre no interesse do menor.

Fale com um advogado do escritório

Converse com a nossa equipe pelo WhatsApp e receba orientação clara sobre o seu caso. Atendimento presencial em Novo Gama-GO e por videochamada para Brasília e entorno.

Fale com um Advogado Agende uma Consulta