O que é alienação parental
Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança, promovida por um genitor (ou avós e outros responsáveis), para que ela repudie o outro genitor ou tenha prejudicado o vínculo com ele. A Lei 12.318/2010 define e exemplifica a prática.
Exemplos comuns: desqualificar o outro genitor diante do filho, dificultar contatos e visitas, omitir informações escolares e médicas, mudar de cidade sem justificativa para afastar a criança e apresentar falsas denúncias.
Sinais de alerta
Recusa repentina e sem motivo de conviver com o genitor, repetição de frases adultas para justificar a rejeição, sentimento de culpa da criança ao demonstrar afeto e relatos que a criança não teria como presenciar são sinais que merecem atenção técnica — de psicólogos e do próprio juízo.
Como provar
A prova combina registros objetivos (mensagens, e-mails, boletins de ocorrência, atas escolares, negativas de visita documentadas) com a perícia psicológica ou biopsicossocial determinada pelo juiz. Manter um diário de episódios, com datas, ajuda o advogado a demonstrar o padrão de conduta.
O que o juiz pode fazer
Caracterizada a alienação, a lei prevê medidas escalonadas:
- Advertência ao alienador
- Ampliação da convivência com o genitor alienado
- Multa
- Acompanhamento psicológico determinado judicialmente
- Alteração da guarda ou da residência de referência
- Suspensão da autoridade parental, em casos extremos
Como um advogado pode ajudar
O advogado estrutura o pedido (na ação de guarda existente ou em ação autônoma), requer a perícia adequada, pede medidas urgentes para restabelecer a convivência e atua com o equilíbrio que o tema exige — porque acusações infundadas de alienação também causam dano. Cada passo precisa de prova sólida.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.