O que é o regime de convivência
É a definição formal de como o genitor que não mora com o filho passa tempo com ele: dias de semana, fins de semana, férias escolares, aniversários e datas festivas. O termo tradicional é visita, mas o direito atual fala em convivência — porque pai e mãe não visitam filhos; convivem com eles.
Modelos comuns de convivência
Cada família recebe um desenho próprio, mas alguns padrões são frequentes: fins de semana alternados (da sexta à noite ao domingo), um ou dois pernoites na semana, metade das férias escolares, alternância de Natal e Ano Novo, e a criança com o pai no Dia dos Pais e com a mãe no Dia das Mães.
Para bebês, a convivência costuma ser progressiva (períodos curtos e frequentes, sem pernoite no início); para adolescentes, a agenda deles é levada em conta.
Quem pode pedir a regulamentação
O genitor interessado em garantir a convivência — inclusive quando o outro a dificulta — e também os avós, cujo direito de visitas é expressamente previsto em lei. O pedido pode ser feito junto com divórcio e guarda ou em ação autônoma.
Descumprimento: consequências reais
Se o guardião impede a convivência sem justificativa, o juiz pode aplicar multa por episódio, determinar busca e apreensão para cumprimento, caracterizar alienação parental e até rever a guarda. Se o genitor falta às visitas reiteradamente, também pode responder — o abandono afetivo tem gerado, em casos graves, indenização.
Como um advogado pode ajudar
O advogado redige um plano de convivência detalhado (horários de busca e entrega, comunicação, viagens), pede a fixação provisória logo no início do processo e executa o regime quando descumprido — transformando o direito no papel em convivência de verdade.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.