Advogado de Regulamentação de Visitas em Brasília e entorno

Convivência com os filhos não pode depender de boa vontade: a regulamentação define dias, horários, férias e datas especiais — com força judicial.

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O que é a regulamentação de visitas

A regulamentação de visitas — hoje chamada de regime de convivência — é a definição formal de como o genitor que não mora com o filho vai conviver com ele: fins de semana, dias da semana, férias escolares, aniversários, Dia dos Pais e das Mães, Natal e Ano Novo.

Com regras claras e homologadas pelo juiz, o descumprimento deixa de ser discussão entre os pais e passa a ter consequências jurídicas — inclusive busca e apreensão, multa e revisão da guarda.

Como funciona

O regime pode ser definido por acordo (o caminho ideal) ou fixado pelo juiz após ouvir as partes e, quando necessário, a equipe psicossocial. O padrão comum envolve fins de semana alternados, divisão de férias e alternância de datas festivas, mas cada família recebe um desenho conforme a idade da criança e a rotina real.

Para bebês e crianças pequenas, a convivência costuma ser progressiva; para adolescentes, a vontade do jovem é levada em conta.

Quem pode solicitar

O pai ou a mãe que deseja garantir (ou organizar) a convivência, e também avós — que têm direito de visitas reconhecido por lei — e, em situações específicas, outros parentes com vínculo afetivo relevante com a criança.

Documentos necessários

Certidão de nascimento do filho, documentos pessoais, comprovante de residência e informações sobre a rotina da criança (escola, atividades). Havendo histórico de conflitos ou impedimento de visitas, registros como mensagens e boletins de ocorrência ajudam o juiz a entender o cenário.

Quanto tempo demora

Acordos são homologados rapidamente, em semanas. Ações litigiosas variam de meses a mais de um ano, mas o juiz pode fixar convivência provisória logo no início, evitando que o vínculo entre pai e filho se perca durante o processo.

Como o advogado pode ajudar

O advogado desenha um regime que funciona na prática (e por isso é cumprido), atua com urgência quando um genitor impede a convivência sem justificativa, adota medidas contra a alienação parental e pede a execução do regime descumprido — com multa e outras sanções ao genitor que desrespeita as regras.

Precisa de orientação sobre este assunto? Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

A mãe pode impedir o pai de ver o filho por falta de pensão?
Não. Convivência e pensão são obrigações independentes: o atraso da pensão se cobra por execução, e impedir as visitas pode configurar alienação parental e até levar à alteração da guarda.
O que fazer quando o regime de visitas é descumprido?
Documentar os descumprimentos e pedir a execução do acordo ou decisão: o juiz pode aplicar multa, determinar busca e apreensão da criança para cumprimento da convivência e, em casos graves, rever a guarda.
Avós têm direito a visitas?
Sim. A lei assegura expressamente o direito de convivência dos avós com os netos, que pode ser regulamentado judicialmente quando dificultado pelos pais.
Visita precisa ser supervisionada?
Somente em situações excepcionais, quando há risco à criança (violência, dependência química). Nesses casos, o juiz pode determinar visitas assistidas em ambiente controlado até que o risco cesse.

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