O que diz a lei
Desde 2014, a regra é a guarda compartilhada: os dois pais permanecem responsáveis pelas decisões. A pergunta prática — com quem a criança mora — é respondida pela definição da residência de referência, guiada pelo melhor interesse do menor: vínculos afetivos, rotina escolar, ambiente estável e disponibilidade real de cuidado.
A mãe sempre fica com os filhos?
Não. A preferência materna não existe mais na lei — o Código Civil trata pai e mãe em igualdade. Na prática, a residência costuma ficar com quem já era a referência de cuidado diário, o que muitas vezes é a mãe, mas cresce o número de pais com residência de referência ou convivência ampliada. O que decide é a realidade da criança, não o gênero do genitor.
Como o juiz decide quando não há acordo
O juiz colhe provas da rotina (escola, pediatra, atividades), determina o estudo psicossocial — entrevistas e visitas por psicólogos e assistentes sociais do tribunal — e ouve o Ministério Público. Crianças com maturidade suficiente são ouvidas por técnicos, em ambiente adequado. Enquanto o processo corre, o juiz pode fixar guarda e convivência provisórias para estabilizar a rotina.
O que pesa contra um genitor
Violência doméstica, dependência química ativa, negligência comprovada, alienação parental e instabilidade grave de moradia ou rotina são fatores que afastam a residência de referência — e, em casos extremos, levam à guarda unilateral do outro genitor ou de parentes.
Como um advogado pode ajudar
O advogado organiza as provas do vínculo e da rotina, pede medidas provisórias com urgência quando necessário, prepara você para o estudo psicossocial e busca — sempre que possível — o acordo que poupa a criança do litígio. Disputas de guarda mal conduzidas machucam justamente quem se quer proteger.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.