Cartório ou Justiça: qual o seu caso
O divórcio consensual pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando: há acordo total; não há filhos menores ou incapazes (ou as questões deles — guarda, convivência, pensão — já estão resolvidas judicialmente); e não há gravidez. Fora dessas hipóteses, o divórcio consensual é judicial — ainda assim célere, pois o juiz apenas homologa o acordo após o parecer do Ministério Público.
Passo a passo no cartório
O roteiro é direto:
- 1. Contratar advogado (obrigatório por lei — pode ser um só para o casal)
- 2. Reunir documentos e definir o acordo: partilha, sobrenome, eventual pensão entre cônjuges
- 3. Advogado minuta a escritura e agenda no cartório de notas
- 4. Assinatura da escritura pelo casal e pelo advogado
- 5. Averbação no cartório de registro civil onde está o casamento — e nos registros de imóveis, se houver partilha
Passo a passo na via judicial consensual
O advogado protocola a petição conjunta com o acordo completo (incluindo guarda, convivência e pensão dos filhos). O Ministério Público se manifesta quando há menores, e o juiz homologa — em regra sem audiência. O tempo típico varia de poucas semanas a alguns meses, conforme a vara.
Documentos e custos
Documentos: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, pacto antenupcial (se houver), certidões dos filhos, documentos dos bens e comprovantes de renda (se houver pensão). Custos: emolumentos do cartório ou custas judiciais (com gratuidade para quem tem direito) e honorários advocatícios, informados previamente.
Como um advogado pode ajudar
Além de ser exigido por lei, o advogado transforma o entendimento do casal em cláusulas que se sustentam: partilha sem brechas fiscais, pensão com reajuste definido, convivência detalhada. Acordo mal escrito é a semente do próximo processo.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.