As três parcelas do custo
Todo divórcio envolve até três gastos: custas oficiais (emolumentos do cartório ou custas judiciais), honorários advocatícios e custos da partilha (impostos e registros de imóveis). O peso de cada um varia conforme o caso.
Divórcio em cartório
Os emolumentos da escritura variam por estado e crescem conforme o patrimônio partilhado — divórcios sem bens pagam o valor mínimo da tabela. Somam-se as averbações no registro civil e, havendo imóveis, o registro da partilha e eventual imposto (ITBI/ITCMD sobre a parte que exceder a meação). É, em regra, o caminho mais barato e rápido.
Divórcio judicial e a gratuidade
Na via judicial há custas iniciais calculadas sobre o valor da causa — mas quem não pode pagar sem prejuízo do sustento tem direito à justiça gratuita, que isenta custas e emolumentos. Grande parte dos divórcios no país tramita com gratuidade deferida.
Honorários advocatícios
Os honorários seguem os parâmetros da tabela da OAB de cada seccional e variam conforme a complexidade: consensual sem bens custa menos; litígios com patrimônio, empresas e disputa de guarda custam mais. No Dias Braz & Silva, os valores e formas de pagamento são apresentados com transparência na primeira consulta — sem surpresas no meio do caminho.
O que encarece — e como economizar
O maior multiplicador de custo é o conflito: cada disputa adicional significa mais atos, perícias e anos de processo. Investir na construção do acordo (inclusive por mediação) costuma poupar dinheiro e desgaste. Outra economia real: resolver a partilha junto com o divórcio, evitando um segundo processo.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.