O que é o inventário
Inventário é o procedimento que apura os bens, dívidas e herdeiros do falecido e formaliza a transferência do patrimônio — a partilha. Sem ele, imóveis não podem ser vendidos regularmente, contas permanecem bloqueadas e o patrimônio fica em limbo jurídico.
Pode ser judicial (obrigatório quando há testamento a cumprir, herdeiros menores ou incapazes, ou conflito) ou extrajudicial, em cartório — mais rápido e barato quando todos são capazes e concordam.
O prazo de 60 dias e a multa
O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. O descumprimento gera multa sobre o ITCMD (imposto de transmissão) na maioria dos estados — no Distrito Federal e em Goiás, percentuais que crescem com o atraso. Abrir no prazo, ainda que a partilha demore, evita esse custo.
Quem herda: a ordem legal
Sem testamento, a lei define a ordem: descendentes (filhos, netos) em concorrência com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens; sem descendentes, os ascendentes (pais, avós) em concorrência com o cônjuge; sem ambos, o cônjuge sozinho; depois, colaterais até 4º grau. Antes de tudo, separa-se a meação do viúvo — que não é herança, é patrimônio próprio.
Etapas e custos
O fluxo típico: nomeação do inventariante, levantamento de bens e dívidas, primeiras declarações, avaliação, pagamento do ITCMD (alíquotas de 4% a 8% conforme o estado e o valor), plano de partilha e sentença ou escritura. Custos: imposto, custas ou emolumentos, certidões e honorários advocatícios — a lei exige advogado mesmo no cartório.
Dívidas do falecido
Os herdeiros não herdam dívidas além das forças da herança: os débitos são pagos com o próprio espólio, e o que sobrar é partilhado. Se as dívidas superam os bens, os herdeiros não respondem com patrimônio pessoal — mas o inventário (ou a habilitação correta dos credores) continua necessário para organizar tudo.
Como um advogado pode ajudar
O advogado escolhe a via mais econômica, cumpre os prazos que evitam multas, calcula o ITCMD corretamente (inclusive com isenções aplicáveis), media conflitos entre herdeiros e conduz a partilha até o registro dos bens — transformando um momento difícil em um processo organizado.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.