Inventário e partilha: como funciona

Depois da perda, vem a burocracia: o inventário transfere o patrimônio aos herdeiros. Entenda prazos, custos e como evitar as multas e os conflitos.

O que é o inventário

Inventário é o procedimento que apura os bens, dívidas e herdeiros do falecido e formaliza a transferência do patrimônio — a partilha. Sem ele, imóveis não podem ser vendidos regularmente, contas permanecem bloqueadas e o patrimônio fica em limbo jurídico.

Pode ser judicial (obrigatório quando há testamento a cumprir, herdeiros menores ou incapazes, ou conflito) ou extrajudicial, em cartório — mais rápido e barato quando todos são capazes e concordam.

O prazo de 60 dias e a multa

O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. O descumprimento gera multa sobre o ITCMD (imposto de transmissão) na maioria dos estados — no Distrito Federal e em Goiás, percentuais que crescem com o atraso. Abrir no prazo, ainda que a partilha demore, evita esse custo.

Quem herda: a ordem legal

Sem testamento, a lei define a ordem: descendentes (filhos, netos) em concorrência com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens; sem descendentes, os ascendentes (pais, avós) em concorrência com o cônjuge; sem ambos, o cônjuge sozinho; depois, colaterais até 4º grau. Antes de tudo, separa-se a meação do viúvo — que não é herança, é patrimônio próprio.

Etapas e custos

O fluxo típico: nomeação do inventariante, levantamento de bens e dívidas, primeiras declarações, avaliação, pagamento do ITCMD (alíquotas de 4% a 8% conforme o estado e o valor), plano de partilha e sentença ou escritura. Custos: imposto, custas ou emolumentos, certidões e honorários advocatícios — a lei exige advogado mesmo no cartório.

Dívidas do falecido

Os herdeiros não herdam dívidas além das forças da herança: os débitos são pagos com o próprio espólio, e o que sobrar é partilhado. Se as dívidas superam os bens, os herdeiros não respondem com patrimônio pessoal — mas o inventário (ou a habilitação correta dos credores) continua necessário para organizar tudo.

Como um advogado pode ajudar

O advogado escolhe a via mais econômica, cumpre os prazos que evitam multas, calcula o ITCMD corretamente (inclusive com isenções aplicáveis), media conflitos entre herdeiros e conduz a partilha até o registro dos bens — transformando um momento difícil em um processo organizado.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Quanto tempo demora um inventário?
Em cartório, com documentação completa: de semanas a poucos meses. Judicial consensual: em torno de 6 meses a 1 ano e meio. Com litígio entre herdeiros, pode durar vários anos.
Herdeiro pode vender sua parte antes do fim do inventário?
Pode ceder seus direitos hereditários por escritura pública, respeitada a preferência dos demais herdeiros. A venda de bem específico, porém, exige alvará judicial ou a conclusão da partilha.
E se um herdeiro não assinar?
Sem consenso, o inventário segue pela via judicial, e o juiz decide as controvérsias. A recusa de um herdeiro não paralisa o direito dos demais.
Existe herança sem inventário?
Valores pequenos (como saldos bancários e FGTS) podem ser levantados por alvará simplificado em algumas situações. Para imóveis e patrimônio em geral, o inventário é indispensável.

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