Quem tem direito
São dependentes de 1ª classe, com presunção de dependência: cônjuge, companheiro (inclusive em união homoafetiva), filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência. Na falta deles: pais (2ª classe) e irmãos menores de 21 ou inválidos (3ª classe) — estes precisam provar dependência econômica. O falecido precisava ter qualidade de segurado na data do óbito (ou direito adquirido a benefício).
Por quanto tempo o cônjuge recebe
A duração para cônjuge/companheiro depende da idade no óbito e do tempo de casamento/contribuição. Se o casamento (ou união) tinha menos de 2 anos, ou o falecido menos de 18 contribuições: 4 meses. Caso contrário, a duração segue a idade do dependente: 3 anos (menos de 22 anos); 6 anos (22 a 27); 10 anos (28 a 30); 15 anos (31 a 41); 20 anos (42 a 44); vitalícia (45+). Dependente inválido recebe enquanto durar a invalidez.
Valor do benefício
Após a reforma: 50% da aposentadoria a que o falecido teria direito + 10% por dependente, até 100%. Cotas individuais cessam conforme cada dependente perde a condição (ex.: filho que completa 21) e não revertem aos demais, salvo exceções. Dependente inválido ou com deficiência grave garante 100%.
Prazos que valem dinheiro
Requerida em até 180 dias do óbito (para menores de 16) ou 90 dias (demais), a pensão retroage à data da morte. Depois disso, paga-se apenas a partir do requerimento — cada mês de demora é um mês perdido. União estável sem documentos exige prova robusta: contas conjuntas, dependência em planos, fotos, testemunhas.
Como um advogado pode ajudar
O advogado comprova a união estável perante o INSS ou na Justiça, recupera a qualidade de segurado em casos limítrofes (período de graça), habilita filhos e dependentes inválidos com a prova correta e reverte indeferimentos — garantindo também os retroativos devidos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.