Inventário extrajudicial: requisitos e passo a passo

Quando todos os herdeiros concordam, o inventário pode sair em cartório, em poucas semanas. Veja os requisitos e o passo a passo.

Requisitos do inventário em cartório

A via extrajudicial exige: todos os herdeiros maiores e capazes; consenso total sobre a partilha; e assistência de advogado. Havendo testamento, hoje é possível o cartório desde que o testamento esteja previamente registrado e cumprido judicialmente ou caduco/revogado — a Resolução 571/2024 do CNJ ampliou essa possibilidade. Herdeiro menor ou incapaz ainda leva o caso ao Judiciário.

Passo a passo

O procedimento é objetivo:

  • 1. Contratar advogado e reunir certidões (óbito, casamento, nascimento dos herdeiros, matrículas de imóveis, extratos)
  • 2. Levantar bens, dívidas e definir a partilha entre os herdeiros
  • 3. Calcular e recolher o ITCMD do estado competente
  • 4. Lavrar a escritura de inventário e partilha no cartório de notas
  • 5. Registrar a escritura nos cartórios de imóveis, Detran, bancos e Junta Comercial, conforme os bens

Custos e prazo

Os custos: ITCMD (4% no DF; até 8% em GO, conforme faixas), emolumentos do cartório proporcionais ao monte e honorários advocatícios. O prazo, com documentação completa e imposto pago, costuma ser de poucas semanas — contra anos de um judicial litigioso. O prazo de abertura de 60 dias do falecimento também vale aqui, para evitar multa sobre o imposto.

Quando o cartório não é possível

Menores ou incapazes entre os herdeiros, desacordo sobre qualquer ponto da partilha, testamento ainda não processado ou herdeiros não localizados levam o inventário para a via judicial. Mesmo lá, o consenso construído com ajuda dos advogados permite o rito do arrolamento — bem mais rápido que o inventário comum.

Como um advogado pode ajudar

Além de obrigatória por lei, a atuação do advogado define a economia do inventário: enquadramento correto do ITCMD e de isenções, plano de partilha sem custos tributários desnecessários, escritura completa que registra em todos os órgãos sem exigências — e a mediação que mantém a família no cartório, longe do litígio.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Inventário em cartório precisa de advogado?
Sim, por exigência legal: a escritura só é lavrada com a assistência de advogado, que pode ser comum a todos os herdeiros.
Posso fazer em qualquer cartório?
Sim, a escolha do cartório de notas é livre, em qualquer cidade do país, independentemente do domicílio do falecido ou da localização dos bens.
Viúva meeira participa da escritura?
Sim. O cônjuge ou companheiro sobrevivente comparece para receber sua meação e, quando herdeiro, também seu quinhão.
Quanto custa o ITCMD no DF e em Goiás?
No DF, a alíquota é de 4% sobre a herança (parte que excede a meação). Em Goiás, as alíquotas são progressivas, chegando a 8% conforme o valor do quinhão. Há isenções para patrimônios menores — o advogado verifica o enquadramento.

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