Requisitos do inventário em cartório
A via extrajudicial exige: todos os herdeiros maiores e capazes; consenso total sobre a partilha; e assistência de advogado. Havendo testamento, hoje é possível o cartório desde que o testamento esteja previamente registrado e cumprido judicialmente ou caduco/revogado — a Resolução 571/2024 do CNJ ampliou essa possibilidade. Herdeiro menor ou incapaz ainda leva o caso ao Judiciário.
Passo a passo
O procedimento é objetivo:
- 1. Contratar advogado e reunir certidões (óbito, casamento, nascimento dos herdeiros, matrículas de imóveis, extratos)
- 2. Levantar bens, dívidas e definir a partilha entre os herdeiros
- 3. Calcular e recolher o ITCMD do estado competente
- 4. Lavrar a escritura de inventário e partilha no cartório de notas
- 5. Registrar a escritura nos cartórios de imóveis, Detran, bancos e Junta Comercial, conforme os bens
Custos e prazo
Os custos: ITCMD (4% no DF; até 8% em GO, conforme faixas), emolumentos do cartório proporcionais ao monte e honorários advocatícios. O prazo, com documentação completa e imposto pago, costuma ser de poucas semanas — contra anos de um judicial litigioso. O prazo de abertura de 60 dias do falecimento também vale aqui, para evitar multa sobre o imposto.
Quando o cartório não é possível
Menores ou incapazes entre os herdeiros, desacordo sobre qualquer ponto da partilha, testamento ainda não processado ou herdeiros não localizados levam o inventário para a via judicial. Mesmo lá, o consenso construído com ajuda dos advogados permite o rito do arrolamento — bem mais rápido que o inventário comum.
Como um advogado pode ajudar
Além de obrigatória por lei, a atuação do advogado define a economia do inventário: enquadramento correto do ITCMD e de isenções, plano de partilha sem custos tributários desnecessários, escritura completa que registra em todos os órgãos sem exigências — e a mediação que mantém a família no cartório, longe do litígio.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.