A regra na violência doméstica: lesão corporal segue sem a vítima
Desde a decisão do STF e a Súmula 542 do STJ, a lesão corporal em contexto de violência doméstica — ainda que leve — é crime de ação pública incondicionada: o processo corre independentemente da vontade da vítima, e ela não pode retirar a queixa. A lógica é proteger mulheres pressionadas pelo agressor a desistir.
Quando a retratação é possível
Crimes condicionados à representação — como a ameaça — admitem retratação da vítima até o recebimento da denúncia. Na Lei Maria da Penha, há um rito próprio: a retratação só vale se manifestada em audiência designada pelo juiz, ouvido o Ministério Público (art. 16). Fora dessa audiência, o pedido informal na delegacia não encerra nada.
E as medidas protetivas?
As medidas protetivas são autônomas: podem continuar mesmo com a retratação quanto ao crime, enquanto houver situação de risco. A revogação exige pedido e avaliação judicial — e reatar o relacionamento não revoga automaticamente a proteção, o que gera situações delicadas: o contato consentido pela vítima pode, formalmente, configurar descumprimento pelo agressor.
Reatamos o relacionamento. E agora?
O caminho seguro é regularizar: pedir formalmente a revogação ou adequação das protetivas e, sendo o crime condicionado, manifestar a retratação na audiência própria. Ignorar as ordens vigentes expõe o companheiro a prisão por descumprimento (art. 24-A) — mesmo com o casal reconciliado.
Como o advogado pode ajudar
Para a vítima: explicar as consequências reais de cada escolha, formalizar retratações válidas e ajustar as protetivas à situação atual — com segurança, não por pressão. Para o acusado: evitar violações formais durante a reconciliação e conduzir a defesa no processo que continua. Atuamos com a seriedade que o tema exige, para os dois lados.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.