Violência doméstica e medidas protetivas

A Lei Maria da Penha oferece proteção rápida: medidas em até 48 horas, afastamento do agressor e prisão por descumprimento. Veja como funciona.

O que são medidas protetivas

São ordens judiciais de urgência que protegem a mulher em situação de violência doméstica — física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. As principais: afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e contato (inclusive por redes sociais), suspensão do porte de armas, alimentos provisórios e restrição de visitas aos filhos.

Como pedir e em quanto tempo saem

O pedido pode ser feito na delegacia (inclusive online, em muitos estados), diretamente ao juiz por advogado, ou pelo Ministério Público. O juiz tem 48 horas para decidir — e a medida pode ser concedida sem ouvir o agressor. Não é preciso boletim de ocorrência prévio nem processo criminal em andamento: a proteção é autônoma.

Descumprimento é crime

Descumprir medida protetiva é crime específico (art. 24-A da Lei Maria da Penha), com pena de detenção e possibilidade de prisão em flagrante e preventiva. A vítima deve registrar cada violação — mensagens, aproximações, testemunhas — para que a resposta seja imediata.

Efeitos na família: guarda, visitas e divórcio

A violência doméstica repercute nas ações de família: pode afastar a guarda compartilhada, impor visitas assistidas e fundamentar o divórcio com medidas patrimoniais urgentes. Atuamos de forma integrada — a proteção criminal e a reorganização familiar caminham juntas.

Como um advogado pode ajudar

Para a vítima: pedidos protetivos completos e rápidos, acompanhamento das ações penal e de família, e execução imediata em caso de descumprimento. Para quem é acusado: defesa técnica contra medidas desproporcionais ou baseadas em fatos inverídicos, sempre nos limites éticos — o contraditório também protege a justiça da decisão.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Preciso estar casada para ter proteção da Lei Maria da Penha?
Não. A lei alcança qualquer relação íntima de afeto — namoro, união estável, ex-companheiros — e violência praticada por familiares, independentemente de coabitação.
A medida protetiva tem prazo de validade?
Vigora enquanto durar a situação de risco, podendo ser revista a pedido. O STJ entende que não há prazo automático de expiração — a revogação exige decisão fundamentada.
Posso pedir protetiva sem registrar boletim de ocorrência?
Sim. A jurisprudência e a própria lei admitem o pedido direto ao juízo, por advogado, independentemente de BO ou inquérito — embora o registro fortaleça o conjunto probatório.
O agressor foi embora, mas a casa é dele. Posso ficar?
O juiz pode determinar o afastamento do agressor do lar independentemente da propriedade, além de alimentos provisórios e outras medidas patrimoniais de proteção.

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