O que são medidas protetivas
São ordens judiciais de urgência que protegem a mulher em situação de violência doméstica — física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. As principais: afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e contato (inclusive por redes sociais), suspensão do porte de armas, alimentos provisórios e restrição de visitas aos filhos.
Como pedir e em quanto tempo saem
O pedido pode ser feito na delegacia (inclusive online, em muitos estados), diretamente ao juiz por advogado, ou pelo Ministério Público. O juiz tem 48 horas para decidir — e a medida pode ser concedida sem ouvir o agressor. Não é preciso boletim de ocorrência prévio nem processo criminal em andamento: a proteção é autônoma.
Descumprimento é crime
Descumprir medida protetiva é crime específico (art. 24-A da Lei Maria da Penha), com pena de detenção e possibilidade de prisão em flagrante e preventiva. A vítima deve registrar cada violação — mensagens, aproximações, testemunhas — para que a resposta seja imediata.
Efeitos na família: guarda, visitas e divórcio
A violência doméstica repercute nas ações de família: pode afastar a guarda compartilhada, impor visitas assistidas e fundamentar o divórcio com medidas patrimoniais urgentes. Atuamos de forma integrada — a proteção criminal e a reorganização familiar caminham juntas.
Como um advogado pode ajudar
Para a vítima: pedidos protetivos completos e rápidos, acompanhamento das ações penal e de família, e execução imediata em caso de descumprimento. Para quem é acusado: defesa técnica contra medidas desproporcionais ou baseadas em fatos inverídicos, sempre nos limites éticos — o contraditório também protege a justiça da decisão.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.