Os quatro crimes, em resumo
Ameaça (art. 147): prometer mal injusto e grave — pena de 1 a 6 meses; depende de representação da vítima. Injúria (art. 140): xingar, atingir a dignidade — 1 a 6 meses. Difamação (art. 139): imputar fato ofensivo à reputação — 3 meses a 1 ano. Calúnia (art. 138): acusar falsamente de crime — 6 meses a 2 anos. Ofensas pela internet ou com divulgação ampla têm a pena aumentada.
O prazo que ninguém pode perder: 6 meses
Injúria, calúnia e difamação se processam por queixa-crime — ação penal privada que a própria vítima ajuíza, com advogado, em até 6 meses do conhecimento da autoria. A ameaça exige representação no mesmo prazo. Depois disso, ocorre a decadência: o direito de processar morre em definitivo.
Como provar: o print vale?
Prints valem, mas fortalecê-los é essencial: ata notarial em cartório (que certifica o conteúdo online), testemunhas, áudios e a preservação do material original. Perfis anônimos podem ser identificados judicialmente, com quebra de dados junto às plataformas.
Injúria racial é outra história
A ofensa ligada a raça, cor, etnia ou origem foi equiparada ao crime de racismo (Lei 14.532/2023): pena de 2 a 5 anos, ação pública incondicionada, crime inafiançável e imprescritível. O mesmo vale para a injúria contra idosos e pessoas com deficiência, com tratamento agravado.
Como o advogado pode ajudar
O advogado escolhe o enquadramento correto, ajuíza a queixa-crime no prazo, conduz a audiência de conciliação prevista para esses crimes e cumula o pedido cível de danos morais. Para quem é acusado: a defesa explora a atipicidade (crítica não é crime), a exceção da verdade na calúnia e a retratação, que extingue a punibilidade em certos casos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.