Ameaça e injúria: como processar quem ofende

Ofensas e ameaças — pessoalmente ou pela internet — são crimes com prazos curtos para agir. Saiba diferenciar e processar corretamente.

Os quatro crimes, em resumo

Ameaça (art. 147): prometer mal injusto e grave — pena de 1 a 6 meses; depende de representação da vítima. Injúria (art. 140): xingar, atingir a dignidade — 1 a 6 meses. Difamação (art. 139): imputar fato ofensivo à reputação — 3 meses a 1 ano. Calúnia (art. 138): acusar falsamente de crime — 6 meses a 2 anos. Ofensas pela internet ou com divulgação ampla têm a pena aumentada.

O prazo que ninguém pode perder: 6 meses

Injúria, calúnia e difamação se processam por queixa-crime — ação penal privada que a própria vítima ajuíza, com advogado, em até 6 meses do conhecimento da autoria. A ameaça exige representação no mesmo prazo. Depois disso, ocorre a decadência: o direito de processar morre em definitivo.

Como provar: o print vale?

Prints valem, mas fortalecê-los é essencial: ata notarial em cartório (que certifica o conteúdo online), testemunhas, áudios e a preservação do material original. Perfis anônimos podem ser identificados judicialmente, com quebra de dados junto às plataformas.

Injúria racial é outra história

A ofensa ligada a raça, cor, etnia ou origem foi equiparada ao crime de racismo (Lei 14.532/2023): pena de 2 a 5 anos, ação pública incondicionada, crime inafiançável e imprescritível. O mesmo vale para a injúria contra idosos e pessoas com deficiência, com tratamento agravado.

Como o advogado pode ajudar

O advogado escolhe o enquadramento correto, ajuíza a queixa-crime no prazo, conduz a audiência de conciliação prevista para esses crimes e cumula o pedido cível de danos morais. Para quem é acusado: a defesa explora a atipicidade (crítica não é crime), a exceção da verdade na calúnia e a retratação, que extingue a punibilidade em certos casos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Xingamento em grupo de WhatsApp dá processo?
Pode configurar injúria (e difamação, se imputar fatos), com aumento de pena pela divulgação. O prazo de 6 meses corre do conhecimento — preserve os prints e aja rápido.
Preciso de advogado para processar por injúria?
Sim. A queixa-crime é ação privada que exige advogado. No mesmo processo ou em ação cível, cabe também a indenização por danos morais.
Ameaça dita no calor da discussão conta?
A jurisprudência exige seriedade e idoneidade para intimidar. Frases de efeito em brigas podem não configurar o crime — contexto e provas decidem.
Fui processado e era só uma crítica. E agora?
Crítica, opinião e relatos verdadeiros, sem intenção de ofender, são atípicos. A defesa demonstra o contexto — e queixas abusivas podem gerar até responsabilização reversa.

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