Os graus de lesão corporal
O Código Penal escala as penas conforme o resultado: lesão leve (detenção de 3 meses a 1 ano), lesão grave — como perigo de vida, debilidade permanente ou incapacidade por mais de 30 dias (reclusão de 1 a 5 anos) — e lesão gravíssima, como perda de membro ou deformidade permanente (2 a 8 anos). Se a vítima morre sem que houvesse intenção de matar, a lesão seguida de morte pune com 4 a 12 anos.
Lesão leve depende de a vítima querer processar
A lesão leve é crime de ação condicionada: sem a representação da vítima em até 6 meses, o Estado não processa. Já as lesões graves e a violência doméstica independem da vontade da vítima. Nas lesões leves e recíprocas, o caso costuma tramitar no Juizado Especial Criminal, com possibilidade de composição civil e transação penal — saídas sem condenação.
Legítima defesa: quando protege
Quem repele agressão injusta, atual ou iminente, usando moderadamente os meios necessários, age em legítima defesa e não comete crime. Os limites importam: revidar depois que a agressão cessou, ou com força desproporcional, configura excesso punível. Testemunhas e imagens definem esses detalhes — preserve-as desde o primeiro dia.
Além do crime: a indenização
A vítima pode cobrar na esfera cível danos materiais (despesas médicas, dias parados), morais e estéticos — e a sentença penal condenatória já pode fixar um valor mínimo de reparação. Quem apanhou e quem bateu devem considerar as duas esferas ao decidir acordos.
Como o advogado pode ajudar
Para o acusado: sustentar legítima defesa, desclassificar a gravidade da lesão, buscar composição, transação ou ANPP e evitar condenação. Para a vítima: representar no prazo, produzir o exame de corpo de delito, atuar como assistente de acusação e cobrar a indenização. Nos dois papéis, agir cedo preserva as provas que decidem o caso.
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