Quem tem direito
Tem direito o trabalhador dispensado sem justa causa (ou por rescisão indireta) que não possua renda própria e não receba benefício previdenciário contínuo. A carência varia: na 1ª solicitação, é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses; na 2ª, 9 dos últimos 12; da 3ª em diante, cada 6 meses trabalhados dão direito a novo pedido.
Quantas parcelas e qual valor
São de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado no período: 5 parcelas para quem tem 24 meses ou mais. O valor é calculado sobre a média dos 3 últimos salários, com teto reajustado anualmente — nunca inferior ao salário mínimo. Quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa não recebe.
Prazo e como pedir
O requerimento vai do 7º ao 120º dia após a dispensa — perder a janela é perder o benefício. O pedido é digital (app Carteira de Trabalho Digital ou portal gov.br) com as guias entregues na rescisão. Trabalho formal novo durante o recebimento suspende as parcelas restantes.
Negado ou bloqueado: o que fazer
Motivos comuns de negativa: suposto vínculo ativo (erro de baixa no eSocial), renda de MEI aberto — mesmo sem faturamento — e divergências cadastrais. Quase tudo é reversível por recurso administrativo com documentos; MEI sem atividade real também tem tese favorável. O advogado destrava o benefício e, se a demissão foi irregular (justa causa abusiva), busca a reversão que garante as guias.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.