O que é e quais as hipóteses legais
A justa causa é a dispensa motivada por falta grave do empregado, nas hipóteses taxativas do art. 482 da CLT: improbidade (desonestidade), incontinência de conduta, negociação habitual por conta própria, condenação criminal definitiva, desídia (desleixo reiterado), embriaguez em serviço, violação de segredo, indisciplina e insubordinação, abandono de emprego, ofensas físicas ou à honra, e jogos de azar.
Requisitos de validade
Não basta enquadrar a conduta: a punição deve ser proporcional (falta leve não gera justa causa direta — exige gradação: advertência, suspensão), imediata (punir meses depois configura perdão tácito), única (não se pune duas vezes o mesmo fato) e não discriminatória. O ônus de provar a falta grave é integralmente do empregador.
O que o trabalhador perde
Na justa causa, recebe-se apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Perdem-se: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. Exatamente por ser tão gravosa, os tribunais examinam a validade com rigor.
Como reverter na Justiça
A reclamação trabalhista pode reverter a justa causa quando a empresa não prova a falta, quando a punição foi desproporcional ou tardia, ou quando houve tratamento desigual. Revertida, a dispensa vira sem justa causa: todas as verbas + FGTS com multa + seguro-desemprego, além de possível indenização por dano moral se houve acusação ofensiva (como imputação falsa de furto).
Como um advogado pode ajudar
Para o trabalhador: analisar a validade da punição, reunir provas e testemunhas e cobrar a reversão com todas as verbas. Para empresas: aplicar a justa causa corretamente — com gradação, documentação e sindicância — evitando reversões caras. Prevenção e defesa são as duas faces do mesmo rigor técnico.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.