Demissão por justa causa: quando é válida

A justa causa é a punição máxima do contrato de trabalho — e por isso exige requisitos rígidos. Quando mal aplicada, a Justiça reverte.

O que é e quais as hipóteses legais

A justa causa é a dispensa motivada por falta grave do empregado, nas hipóteses taxativas do art. 482 da CLT: improbidade (desonestidade), incontinência de conduta, negociação habitual por conta própria, condenação criminal definitiva, desídia (desleixo reiterado), embriaguez em serviço, violação de segredo, indisciplina e insubordinação, abandono de emprego, ofensas físicas ou à honra, e jogos de azar.

Requisitos de validade

Não basta enquadrar a conduta: a punição deve ser proporcional (falta leve não gera justa causa direta — exige gradação: advertência, suspensão), imediata (punir meses depois configura perdão tácito), única (não se pune duas vezes o mesmo fato) e não discriminatória. O ônus de provar a falta grave é integralmente do empregador.

O que o trabalhador perde

Na justa causa, recebe-se apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Perdem-se: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. Exatamente por ser tão gravosa, os tribunais examinam a validade com rigor.

Como reverter na Justiça

A reclamação trabalhista pode reverter a justa causa quando a empresa não prova a falta, quando a punição foi desproporcional ou tardia, ou quando houve tratamento desigual. Revertida, a dispensa vira sem justa causa: todas as verbas + FGTS com multa + seguro-desemprego, além de possível indenização por dano moral se houve acusação ofensiva (como imputação falsa de furto).

Como um advogado pode ajudar

Para o trabalhador: analisar a validade da punição, reunir provas e testemunhas e cobrar a reversão com todas as verbas. Para empresas: aplicar a justa causa corretamente — com gradação, documentação e sindicância — evitando reversões caras. Prevenção e defesa são as duas faces do mesmo rigor técnico.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Atestado médico rejeitado pode virar justa causa?
A falta justificada por atestado válido não pode ser punida. Recusa indevida de atestados e punição por adoecimento são revertidas na Justiça, com possível dano moral.
Uma única falta pode gerar justa causa?
Somente faltas gravíssimas (agressão, furto comprovado, violação grave de segredo) dispensam gradação. Faltas médias e leves exigem histórico de advertências e suspensões.
Justa causa fica registrada na carteira?
Não. A anotação do motivo da dispensa na carteira é proibida — apenas a data de saída é registrada. Divulgar a justa causa a terceiros pode gerar indenização.
Quanto tempo tenho para questionar a justa causa?
Até 2 anos após o fim do contrato, na Justiça do Trabalho — podendo discutir também verbas dos últimos 5 anos do vínculo.

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