Demissão sem justa causa: o pacote completo
Quando a empresa dispensa sem justa causa, são devidos: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado — 30 dias + 3 por ano de casa, até 90), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, liberação do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego.
Outras modalidades de desligamento
Compare o que muda:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (art. 484-A) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não (deve cumprir) | Não | Metade |
| 13º e férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não (só vencidas) | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% |
| Saque do FGTS | Integral | Não | Não | 80% |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Prazo de pagamento e multa
A rescisão deve ser paga em até 10 dias corridos do término do contrato. O atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador (art. 477 da CLT), além de correção. Anotação da baixa na carteira e entrega de guias também têm prazo.
Erros comuns no acerto
Médias de horas extras e comissões fora do cálculo das verbas, aviso proporcional ignorado, férias em dobro esquecidas, desvio da data de projeção do aviso (que adia a baixa) e descontos indevidos. Assinar o termo não impede a cobrança judicial das diferenças — o prazo é de 2 anos após a saída.
Como um advogado pode ajudar
O advogado confere o acerto com as médias corretas, cobra diferenças e multas, reverte justas causas abusivas e negocia acordos seguros. Leve seus contracheques e o termo de rescisão: a análise inicial revela rapidamente se há valores a receber.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.