FGTS: quando e como sacar

O FGTS é seu por lei — 8% todo mês. Veja quando pode sacar, como conferir se a empresa está depositando e o que fazer com o fundo em atraso.

As principais hipóteses de saque

O saque é permitido, entre outros casos, na:

  • Demissão sem justa causa (saldo + multa de 40%) e rescisão indireta
  • Término de contrato por prazo determinado e fechamento da empresa
  • Compra da casa própria, amortização ou quitação de financiamento habitacional
  • Aposentadoria e a partir dos 70 anos
  • Doenças graves (câncer, HIV, estágio terminal) do trabalhador ou dependente
  • Desastres naturais reconhecidos na sua cidade
  • Conta sem depósito por 3 anos seguidos (fora do emprego)
  • Saque-aniversário, para quem optar — com a trava: aderindo, a demissão libera só a multa, não o saldo

Confira: sua empresa está depositando?

Pelo app FGTS ou pelo site da Caixa você vê cada depósito. Empresas em dificuldade costumam parar de recolher em silêncio — o trabalhador só descobre na demissão. Depósitos em atraso não prescrevem enquanto dura o contrato e podem ser cobrados até 5 anos retroativos após a saída.

FGTS em atraso: como cobrar

O caminho: denúncia no Ministério do Trabalho e, com mais eficácia, ação trabalhista cobrando os depósitos + multa. Na rescisão, FGTS não depositado integra o acerto e a multa de 40% é calculada sobre o total devido — não apenas sobre o que está na conta.

Como o advogado pode ajudar

Auditamos o extrato completo do seu FGTS, calculamos diferenças (inclusive sobre horas extras e comissões que integram a base), cobramos judicialmente os valores e orientamos saques em hipóteses menos conhecidas, como as doenças graves.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Aderi ao saque-aniversário e fui demitido. E o saldo?
Fica retido: você recebe a multa de 40%, mas o saldo só sai nas datas anuais ou após 2 anos da saída da sistemática. A adesão merece cálculo antes — para muitos, é armadilha.
Pedi demissão. Saco o FGTS?
Não no momento — o saldo fica na conta e pode sair depois por outras hipóteses (casa própria, 3 anos sem depósito, aposentadoria). Só a dispensa sem justa causa e equiparadas liberam na hora.
A empresa fechou sem pagar nada. Perco o FGTS?
Não. A ação trabalhista alcança sócios e patrimônio da empresa, e os depósitos são liberados por alvará ou execução. Movimente-se dentro do prazo de 2 anos da saída.
FGTS entra na partilha do divórcio?
Os valores depositados durante o casamento em regime de comunhão são partilháveis, conforme o STJ — tema tratado no nosso artigo de partilha de bens.

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