As principais hipóteses de saque
O saque é permitido, entre outros casos, na:
- Demissão sem justa causa (saldo + multa de 40%) e rescisão indireta
- Término de contrato por prazo determinado e fechamento da empresa
- Compra da casa própria, amortização ou quitação de financiamento habitacional
- Aposentadoria e a partir dos 70 anos
- Doenças graves (câncer, HIV, estágio terminal) do trabalhador ou dependente
- Desastres naturais reconhecidos na sua cidade
- Conta sem depósito por 3 anos seguidos (fora do emprego)
- Saque-aniversário, para quem optar — com a trava: aderindo, a demissão libera só a multa, não o saldo
Confira: sua empresa está depositando?
Pelo app FGTS ou pelo site da Caixa você vê cada depósito. Empresas em dificuldade costumam parar de recolher em silêncio — o trabalhador só descobre na demissão. Depósitos em atraso não prescrevem enquanto dura o contrato e podem ser cobrados até 5 anos retroativos após a saída.
FGTS em atraso: como cobrar
O caminho: denúncia no Ministério do Trabalho e, com mais eficácia, ação trabalhista cobrando os depósitos + multa. Na rescisão, FGTS não depositado integra o acerto e a multa de 40% é calculada sobre o total devido — não apenas sobre o que está na conta.
Como o advogado pode ajudar
Auditamos o extrato completo do seu FGTS, calculamos diferenças (inclusive sobre horas extras e comissões que integram a base), cobramos judicialmente os valores e orientamos saques em hipóteses menos conhecidas, como as doenças graves.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.