O prazo legal do pagamento
O salário mensal deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado (contando o sábado como dia útil). Adiantamentos e datas melhores previstas em contrato ou norma coletiva obrigam a empresa. Atraso é descumprimento contratual — e a reiteração muda o patamar do problema.
Seus direitos diante do atraso
O trabalhador pode: cobrar formalmente (por escrito, criando prova), exigir correção e eventuais multas previstas em convenção coletiva, e — no atraso contumaz — pleitear a rescisão indireta, saindo com todas as verbas da dispensa imotivada, além de indenização por danos morais, que a Justiça reconhece quando o atraso reiterado compromete a subsistência (contas em atraso, negativação).
Continuar trabalhando ou sair?
Ninguém é obrigado a trabalhar de graça, mas abandonar o posto sem formalização é risco. A sequência protegida: documentar os atrasos (contracheques, extratos), notificar, e ajuizar a rescisão indireta — podendo requerer o afastamento imediato na ação. A pressa desorganizada é o único erro sem remédio aqui.
Empresa em crise: o que priorizar
Se a empresa dá sinais de quebra (atrasos crescentes, FGTS parado, fornecedores cortando), antecipe-se: ação rápida garante posição melhor — créditos trabalhistas têm prioridade, mas quem espera demais encontra o caixa vazio e a fila formada. Em recuperação judicial, os créditos trabalhistas devem ser pagos em até 1 ano.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.