Salário atrasado: o que fazer

Salário é verba de sobrevivência: a lei fixa prazo e a Justiça pune o atraso reiterado. Veja seus direitos e os caminhos, do aviso à rescisão indireta.

O prazo legal do pagamento

O salário mensal deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado (contando o sábado como dia útil). Adiantamentos e datas melhores previstas em contrato ou norma coletiva obrigam a empresa. Atraso é descumprimento contratual — e a reiteração muda o patamar do problema.

Seus direitos diante do atraso

O trabalhador pode: cobrar formalmente (por escrito, criando prova), exigir correção e eventuais multas previstas em convenção coletiva, e — no atraso contumaz — pleitear a rescisão indireta, saindo com todas as verbas da dispensa imotivada, além de indenização por danos morais, que a Justiça reconhece quando o atraso reiterado compromete a subsistência (contas em atraso, negativação).

Continuar trabalhando ou sair?

Ninguém é obrigado a trabalhar de graça, mas abandonar o posto sem formalização é risco. A sequência protegida: documentar os atrasos (contracheques, extratos), notificar, e ajuizar a rescisão indireta — podendo requerer o afastamento imediato na ação. A pressa desorganizada é o único erro sem remédio aqui.

Empresa em crise: o que priorizar

Se a empresa dá sinais de quebra (atrasos crescentes, FGTS parado, fornecedores cortando), antecipe-se: ação rápida garante posição melhor — créditos trabalhistas têm prioridade, mas quem espera demais encontra o caixa vazio e a fila formada. Em recuperação judicial, os créditos trabalhistas devem ser pagos em até 1 ano.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Um dia de atraso já gera direitos?
Gera o direito à correção e, se houver norma coletiva, multa. A rescisão indireta e o dano moral exigem atrasos relevantes ou reiterados — o padrão é que importa.
Atraso de salário permite parar de trabalhar?
A greve individual não é o caminho: o instrumento correto é a rescisão indireta com afastamento formalizado. Parar sem formalizar expõe você à justa causa por abandono.
Vale-transporte e plano atrasados contam?
Sim — o descumprimento de obrigações do contrato (benefícios, plano de saúde) soma-se aos fundamentos da rescisão indireta e ao dano moral conforme o impacto.
A empresa parcelou meu salário unilateralmente. Pode?
Não. O pagamento parcelado sem previsão legal ou coletiva é atraso disfarçado — documenta-se e cobra-se como tal, com os mesmos remédios.

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