Rescisão indireta: quando o empregado demite a empresa

Quando o patrão descumpre gravemente o contrato, o empregado pode encerrá-lo recebendo tudo — como se tivesse sido demitido sem justa causa.

O que é a rescisão indireta

É a justa causa aplicada ao contrário: o empregado rompe o contrato por falta grave do empregador (art. 483 da CLT) e recebe todas as verbas da dispensa imotivada — aviso indenizado, 13º e férias proporcionais, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. É a alternativa correta ao pedido de demissão de quem está sendo lesado.

As faltas do empregador que autorizam

Hipóteses mais reconhecidas pela Justiça:

  • Atraso reiterado de salários ou não recolhimento do FGTS (falta grave mesmo sem atraso salarial, segundo o TST)
  • Assédio moral ou sexual, rigor excessivo e humilhações
  • Exigência de serviços superiores às forças ou alheios ao contrato (desvio grave)
  • Descumprimento de obrigações contratuais (plano de saúde retirado, comissões não pagas)
  • Redução unilateral de salário ou de trabalho por peça que afete a renda
  • Perigo manifesto à saúde e segurança

Como se faz na prática

A rescisão indireta é declarada pela Justiça: o empregado ajuíza a ação apontando a falta grave e pode, conforme o caso, permanecer trabalhando até a sentença ou afastar-se de imediato (recomendado nas situações de assédio e risco — com orientação jurídica para não caracterizar abandono). Provas são decisivas: extratos do FGTS, contracheques, mensagens, testemunhas.

Como o advogado pode ajudar

Avaliamos se sua situação sustenta a indireta (nem todo aborrecimento é falta grave — o pedido malfeito vira pedido de demissão), montamos a prova, definimos a estratégia de afastamento e cumulamos indenização por danos morais quando o caso envolve assédio ou humilhação.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Posso simplesmente parar de ir trabalhando enquanto processo?
O afastamento imediato é permitido nas hipóteses legais, mas deve ser formalizado na ação para não parecer abandono de emprego. A ordem certa dos passos é essencial — oriente-se antes de sair.
FGTS sem depósito basta para a rescisão indireta?
Sim — o TST consolidou que a ausência reiterada de recolhimentos é falta grave patronal suficiente, mesmo que os salários estejam em dia.
E se eu perder a ação?
Se a Justiça não reconhecer a falta grave, a saída vale como pedido de demissão — sem multa e seguro-desemprego. Por isso a análise prévia honesta do caso importa tanto.
Quanto tempo demora?
O rito trabalhista comum leva meses até a sentença, mas acordos são frequentes na primeira audiência quando a prova é forte. Enquanto isso, o trabalhador pode buscar novo emprego normalmente.

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