O que é assédio moral
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas: gritos e xingamentos, apelidos vexatórios, metas acompanhadas de castigos ridicularizantes, isolamento proposital, esvaziamento de funções, ameaças constantes de demissão e cobranças fora de qualquer razoabilidade. O traço central é o padrão — a conduta reiterada que degrada o ambiente.
O que não é assédio
Cobrança de resultados, feedback negativo educado, advertência disciplinar fundamentada e mudanças lícitas de rotina não configuram assédio — e confundir as coisas enfraquece os casos reais. O filtro é objetivo: há humilhação? Há repetição? Há desvio da finalidade de gestão?
Como provar
O assédio raramente acontece por escrito, mas deixa rastros: mensagens e áudios (a gravação de conversa própria é lícita), e-mails com cobranças vexatórias, testemunhas — colegas e ex-colegas —, atestados e prontuários psicológicos/psiquiátricos ligando o adoecimento ao trabalho, e um diário de episódios com datas e presentes. Denúncias internas (RH, canal de ética) também documentam a ciência da empresa.
Direitos de quem sofre assédio
O trabalhador pode buscar: indenização por danos morais (com valores proporcionais à gravidade e à capacidade da empresa), rescisão indireta recebendo todas as verbas, estabilidade e reparações adicionais quando o assédio gerar doença ocupacional (depressão, burnout — equiparáveis a acidente de trabalho) e responsabilização também do assediador. A empresa responde pelos atos de seus gestores.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.