Como nasce a estabilidade
A garantia de 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91) surge quando o trabalhador se afasta por acidente de trabalho ou doença ocupacional por mais de 15 dias e recebe o auxílio-doença acidentário (o código B91). O relógio dos 12 meses começa na alta do INSS, quando cessa o benefício — não na data do acidente.
O que conta como acidente de trabalho
Além do acidente típico no serviço: o acidente de trajeto (com nuances atuais na esfera previdenciária), doenças ocupacionais — LER/DORT, problemas de coluna por esforço, perda auditiva, e transtornos psíquicos com nexo laboral (burnout, depressão desencadeada pelo trabalho) — todas equiparadas por lei, com a mesma estabilidade.
A CAT e o benefício certo
A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — e sua omissão é frequente, justamente para evitar a estabilidade. O próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emiti-la. Se o INSS concedeu B31 (comum) onde cabia B91 (acidentário), a reclassificação — administrativa ou judicial — resgata a estabilidade, o FGTS do afastamento e os demais efeitos.
Demitido dentro da estabilidade
A dispensa no período é nula: cabem reintegração com salários atrasados ou indenização substitutiva dos meses restantes — além de indenizações por danos morais e materiais se o acidente decorreu de culpa da empresa (falta de EPI, treinamento, condições seguras), incluindo pensão em sequelas permanentes.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.