Estabilidade após acidente de trabalho

Quem sofre acidente de trabalho e recebe o auxílio acidentário tem 12 meses de emprego garantido no retorno — e a doença ocupacional vale o mesmo.

Como nasce a estabilidade

A garantia de 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91) surge quando o trabalhador se afasta por acidente de trabalho ou doença ocupacional por mais de 15 dias e recebe o auxílio-doença acidentário (o código B91). O relógio dos 12 meses começa na alta do INSS, quando cessa o benefício — não na data do acidente.

O que conta como acidente de trabalho

Além do acidente típico no serviço: o acidente de trajeto (com nuances atuais na esfera previdenciária), doenças ocupacionais — LER/DORT, problemas de coluna por esforço, perda auditiva, e transtornos psíquicos com nexo laboral (burnout, depressão desencadeada pelo trabalho) — todas equiparadas por lei, com a mesma estabilidade.

A CAT e o benefício certo

A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — e sua omissão é frequente, justamente para evitar a estabilidade. O próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emiti-la. Se o INSS concedeu B31 (comum) onde cabia B91 (acidentário), a reclassificação — administrativa ou judicial — resgata a estabilidade, o FGTS do afastamento e os demais efeitos.

Demitido dentro da estabilidade

A dispensa no período é nula: cabem reintegração com salários atrasados ou indenização substitutiva dos meses restantes — além de indenizações por danos morais e materiais se o acidente decorreu de culpa da empresa (falta de EPI, treinamento, condições seguras), incluindo pensão em sequelas permanentes.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Afastei menos de 15 dias. Tenho estabilidade?
Em regra não — a garantia exige o benefício acidentário. Exceção relevante: doenças ocupacionais constatadas após a dispensa podem gerar a estabilidade mesmo sem afastamento prévio, conforme a Súmula 378 do TST.
A empresa não emitiu a CAT. O que faço?
Emita você mesmo (o sistema permite), pelo sindicato ou pelo médico. A CAT documenta o nexo e destrava o benefício correto — a omissão da empresa ainda pesa contra ela no processo.
FGTS continua no afastamento acidentário?
Sim — diferente do afastamento comum, no acidentário a empresa segue depositando o FGTS durante todo o benefício. Confira o extrato ao voltar.
Posso ser demitido por justa causa na estabilidade?
A estabilidade não protege contra falta grave comprovada. Protege contra a dispensa imotivada — inclusive a disfarçada de reestruturação.

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