O que é e quem tem direito
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é devido ao segurado incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Requisitos: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições (dispensada em acidentes e doenças graves) e incapacidade atestada por perícia. Empregados recebem os primeiros 15 dias da empresa; a partir do 16º, do INSS.
Como pedir
O requerimento é feito pelo Meu INSS. Em muitos casos, a análise é documental (Atestmed): o atestado e os laudos — com CID, prazo de repouso e assinatura do médico — substituem a perícia presencial. Documentos completos e legíveis são decisivos para a concessão e para a duração correta do benefício.
Valor e duração
O valor é de 91% do salário de benefício, limitado à média dos últimos 12 salários. O benefício vem com data de cessação (alta programada): se a incapacidade persistir, peça a prorrogação nos 15 dias que antecedem a data marcada — não deixe cessar para depois reclamar. Ao final, pode haver retorno ao trabalho, reabilitação profissional ou conversão em aposentadoria por incapacidade.
Negativas e cessações indevidas
As causas mais comuns de negativa: laudos genéricos, perda da qualidade de segurado mal analisada e perícias superficiais. Contra elas cabem pedido de reconsideração/recurso administrativo e ação judicial — na qual uma perícia independente reavalia o caso, com pagamento retroativo se procedente.
Como um advogado pode ajudar
O advogado organiza a prova médica no formato que a perícia valoriza, controla prazos de prorrogação, distingue o benefício comum do acidentário (que gera estabilidade no emprego e FGTS) e reverte negativas indevidas — administrativa ou judicialmente, com os atrasados desde o requerimento.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.