Auxílio-doença (incapacidade temporária): como funciona

Afastado do trabalho por doença ou acidente? Veja como funciona o auxílio por incapacidade temporária — da perícia à prorrogação.

O que é e quem tem direito

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é devido ao segurado incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Requisitos: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições (dispensada em acidentes e doenças graves) e incapacidade atestada por perícia. Empregados recebem os primeiros 15 dias da empresa; a partir do 16º, do INSS.

Como pedir

O requerimento é feito pelo Meu INSS. Em muitos casos, a análise é documental (Atestmed): o atestado e os laudos — com CID, prazo de repouso e assinatura do médico — substituem a perícia presencial. Documentos completos e legíveis são decisivos para a concessão e para a duração correta do benefício.

Valor e duração

O valor é de 91% do salário de benefício, limitado à média dos últimos 12 salários. O benefício vem com data de cessação (alta programada): se a incapacidade persistir, peça a prorrogação nos 15 dias que antecedem a data marcada — não deixe cessar para depois reclamar. Ao final, pode haver retorno ao trabalho, reabilitação profissional ou conversão em aposentadoria por incapacidade.

Negativas e cessações indevidas

As causas mais comuns de negativa: laudos genéricos, perda da qualidade de segurado mal analisada e perícias superficiais. Contra elas cabem pedido de reconsideração/recurso administrativo e ação judicial — na qual uma perícia independente reavalia o caso, com pagamento retroativo se procedente.

Como um advogado pode ajudar

O advogado organiza a prova médica no formato que a perícia valoriza, controla prazos de prorrogação, distingue o benefício comum do acidentário (que gera estabilidade no emprego e FGTS) e reverte negativas indevidas — administrativa ou judicialmente, com os atrasados desde o requerimento.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Fui demitido e adoeci. Ainda tenho direito?
Possivelmente sim: após parar de contribuir, você mantém a qualidade de segurado pelo período de graça — em regra 12 meses, prorrogáveis até 36 em certas condições. Cada caso exige cálculo específico.
O que fazer antes da data de cessação do benefício?
Se continuar incapaz, peça a prorrogação pelo Meu INSS nos 15 dias anteriores à data marcada. Perder esse prazo interrompe o pagamento e obriga novo requerimento.
Auxílio-doença acidentário é diferente?
Sim: decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, dispensa carência, mantém o FGTS durante o afastamento e garante 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno.
Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?
Não na atividade que gerou o afastamento. O trabalho durante o benefício leva à cessação e à devolução de valores — salvo outra atividade compatível já exercida antes.

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