Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)

Quando a doença ou o acidente impedem definitivamente o trabalho, a lei garante a aposentadoria. Entenda requisitos, perícia e o adicional de 25%.

O que é e quem tem direito

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é devida ao segurado incapaz de forma total e permanente para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função. Exige, em regra: qualidade de segurado (estar contribuindo ou no período de graça), carência de 12 contribuições e a incapacidade comprovada em perícia.

Quando a carência é dispensada

Acidentes de qualquer natureza e doenças graves listadas em lei — como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson, cegueira, AIDS, entre outras — dispensam a carência. Basta a qualidade de segurado no início da incapacidade.

Como funciona a perícia

A prova central é a perícia médica federal. Leve laudos detalhados: diagnóstico com CID, tempo de doença, tratamentos realizados, limitações funcionais e prognóstico. Em geral, o INSS concede primeiro o auxílio por incapacidade temporária e converte em aposentadoria quando constata a definitividade — muitas vezes só após recurso ou ação judicial com perícia independente.

Valor do benefício e o adicional de 25%

Após a reforma, o valor é, em regra, 60% da média salarial + 2% por ano de contribuição acima de 20 (homens) ou 15 (mulheres) — exceto em acidente de trabalho ou doença ocupacional, quando é 100% da média. Quem precisa de assistência permanente de terceiro (para se alimentar, vestir, higiene) tem direito ao acréscimo de 25%, mesmo que o valor ultrapasse o teto.

Como um advogado pode ajudar

O advogado prepara o conjunto de laudos que a perícia exige, enquadra corretamente a origem (acidentária ou comum — o que muda o valor), busca a conversão do auxílio em aposentadoria quando o INSS resiste e pleiteia o adicional de 25% — inclusive na Justiça, com perícia judicial.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Aposentadoria por invalidez é para sempre?
Não necessariamente: o INSS pode reavaliar periodicamente (pente-fino), salvo para maiores de 60 anos, ou 55 anos com 15 de benefício, e casos de HIV/AIDS. A recuperação da capacidade leva ao cancelamento gradual.
Quem nunca contribuiu pode receber?
A aposentadoria por incapacidade exige qualidade de segurado. Quem nunca contribuiu pode, contudo, ter direito ao BPC/LOAS se for pessoa com deficiência de baixa renda — benefício assistencial de um salário mínimo.
Posso trabalhar aposentado por invalidez?
Não. O retorno voluntário ao trabalho cancela o benefício, pois ele pressupõe incapacidade total. Atividades incompatíveis detectadas pelo INSS geram cessação e cobrança de valores.
O que é o adicional de 25%?
É o acréscimo devido ao aposentado por incapacidade que depende de ajuda permanente de outra pessoa para atos da vida diária — comprovada por perícia. Pode elevar o benefício acima do teto do INSS.

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