O que é o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na LOAS, garante um salário mínimo mensal a quem não tem meios de se sustentar: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade. É assistencial — não exige contribuição ao INSS —, mas também não paga 13º nem gera pensão por morte.
Os dois requisitos centrais
Primeiro, o pessoal: ter 65+ anos (idoso) ou deficiência de longo prazo — física, mental, intelectual ou sensorial — que limite a participação plena na sociedade, avaliada por perícia médica e social. Segundo, o econômico: renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo, apurada pelo CadÚnico. A jurisprudência admite flexibilizar esse corte (até 1/2 salário mínimo) diante de gastos com saúde e outras vulnerabilidades — muitos casos negados na via administrativa são concedidos na Justiça por isso.
O que conta (e o que não conta) na renda
Compõem a renda os salários e benefícios dos membros da família que vivem sob o mesmo teto. Não contam, entre outros: outro BPC já recebido por familiar, benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por idoso 65+ do grupo, bolsas e auxílios assistenciais. Gastos comprovados com remédios, fraldas e tratamentos ajudam a demonstrar a miserabilidade real.
Como pedir
O caminho: inscrever a família no CadÚnico (CRAS do município), atualizado há menos de 2 anos; requerer o BPC pelo Meu INSS; e, para pessoa com deficiência, passar pelas avaliações médica e social. Negado o pedido, cabem recurso administrativo e ação judicial — frequentemente exitosa quando a renda está no limite ou a deficiência foi subavaliada.
Como um advogado pode ajudar
O advogado estrutura a prova da renda real (incluindo despesas essenciais), prepara a documentação médica para a avaliação da deficiência, corrige composições familiares erradas no CadÚnico e leva à Justiça os indeferimentos baseados apenas no corte matemático de 1/4 — tese amplamente aceita pelos tribunais.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.