O que é a curatela (e o que mudou com o Estatuto da Pessoa com Deficiência)
A curatela é o encargo pelo qual alguém (curador) administra aspectos da vida de pessoa maior que não pode exprimir sua vontade — por demência, sequelas neurológicas, deficiência intelectual grave ou dependência química severa. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), a curatela é medida extraordinária e proporcional: alcança, em regra, apenas os atos patrimoniais e negociais, preservando ao máximo a autonomia da pessoa.
Quando a interdição é necessária
Situações típicas: o idoso com Alzheimer que precisa de alguém para receber o benefício e pagar contas; a pessoa que sofreu AVC e não pode assinar; o familiar com transtorno grave que dilapida o patrimônio ou é vítima de golpes. Sem a curatela, bancos, INSS e cartórios não reconhecem o familiar como representante — e a pessoa fica desprotegida.
Quem pode pedir e como funciona o processo
Podem requerer: cônjuge ou companheiro, parentes, o próprio interessado e, subsidiariamente, o Ministério Público. O processo corre na vara de família: petição com laudos médicos, entrevista do interditando pelo juiz, perícia médica judicial, manifestação do MP e sentença que nomeia o curador e fixa os limites da curatela. O juiz pode nomear curador provisório com urgência, quando a demora causa risco.
Deveres do curador
O curador administra no interesse do curatelado: presta contas ao juízo periodicamente, não pode vender bens sem autorização judicial e deve garantir cuidado e dignidade. Descumprimentos levam à remoção e à responsabilização.
Alternativas e instrumentos complementares
Nem todo caso exige interdição: a tomada de decisão apoiada (para quem pode exprimir vontade com apoio), procurações outorgadas ainda na capacidade e diretivas antecipadas são instrumentos menos invasivos. O advogado avalia o desenho adequado ao grau real de incapacidade.
Como um advogado pode ajudar
O advogado estrutura o pedido com a prova médica certa, obtém a curatela provisória em urgências (benefícios bloqueados, tratamentos), delimita a curatela para preservar a autonomia possível e orienta o curador na prestação de contas — protegendo a pessoa querida e quem cuida dela.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.