Auxílio-acidente: quem tem direito

Ficou com sequela permanente após um acidente? O auxílio-acidente indeniza a redução da capacidade — e pode ser acumulado com o salário.

O que é o auxílio-acidente

É o benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que, após consolidada a lesão de um acidente (de qualquer natureza) ou doença ocupacional, fica com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual. Diferente do auxílio-doença, não substitui o salário: soma-se a ele — você pode trabalhar e receber.

Quem tem direito

Empregados (inclusive domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais (rurais). Contribuintes individuais (autônomos) e MEI não têm direito — regra criticada, mas vigente. Não há carência: basta a qualidade de segurado na data do acidente e o nexo entre a sequela e a redução da capacidade.

Exemplos comuns de concessão

Sequelas que costumam gerar o benefício:

  • Perda ou limitação de movimentos em dedos, mãos, braços e pernas
  • Encurtamento de membro e limitações articulares pós-fratura
  • Perda auditiva relacionada ao trabalho
  • Redução da visão após acidente
  • Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) com limitação permanente

Valor e duração

O valor é de 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria (quando cessa) ou o óbito. Atenção: ele integra o cálculo da aposentadoria futura como salário de contribuição — mais um motivo para não deixar de requerer. O benefício costuma começar no dia seguinte à cessação do auxílio-doença que tratou a lesão.

Como um advogado pode ajudar

O INSS raramente concede auxílio-acidente de ofício — na maioria dos casos, só com pedido expresso ou ação judicial. O advogado identifica o direito (inclusive em altas antigas do auxílio-doença), monta a prova da sequela e do nexo e busca os retroativos, que podem alcançar anos de parcelas.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Posso trabalhar e receber auxílio-acidente?
Sim — essa é a essência do benefício: ele indeniza a redução permanente da capacidade e se acumula com o salário e com o novo emprego.
Tive alta do auxílio-doença com sequela. Tenho direito?
Muito provavelmente sim, se a sequela reduz sua capacidade para o trabalho habitual. Muitos segurados têm direito desde altas antigas e não sabem — os retroativos respeitam a prescrição de 5 anos.
Autônomo tem auxílio-acidente?
Não. Contribuintes individuais e MEI estão fora da cobertura atual — apenas empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais têm direito.
O auxílio-acidente acumula com aposentadoria?
Não. Ele cessa na concessão da aposentadoria, mas os valores recebidos entram no cálculo dela como salário de contribuição, elevando a média.

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