O que é o auxílio-acidente
É o benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que, após consolidada a lesão de um acidente (de qualquer natureza) ou doença ocupacional, fica com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual. Diferente do auxílio-doença, não substitui o salário: soma-se a ele — você pode trabalhar e receber.
Quem tem direito
Empregados (inclusive domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais (rurais). Contribuintes individuais (autônomos) e MEI não têm direito — regra criticada, mas vigente. Não há carência: basta a qualidade de segurado na data do acidente e o nexo entre a sequela e a redução da capacidade.
Exemplos comuns de concessão
Sequelas que costumam gerar o benefício:
- Perda ou limitação de movimentos em dedos, mãos, braços e pernas
- Encurtamento de membro e limitações articulares pós-fratura
- Perda auditiva relacionada ao trabalho
- Redução da visão após acidente
- Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) com limitação permanente
Valor e duração
O valor é de 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria (quando cessa) ou o óbito. Atenção: ele integra o cálculo da aposentadoria futura como salário de contribuição — mais um motivo para não deixar de requerer. O benefício costuma começar no dia seguinte à cessação do auxílio-doença que tratou a lesão.
Como um advogado pode ajudar
O INSS raramente concede auxílio-acidente de ofício — na maioria dos casos, só com pedido expresso ou ação judicial. O advogado identifica o direito (inclusive em altas antigas do auxílio-doença), monta a prova da sequela e do nexo e busca os retroativos, que podem alcançar anos de parcelas.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.