O que você recebe
No pedido de demissão são devidos: saldo de salário dos dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º proporcional e a liberação das verbas já incorporadas (comissões, médias). O pagamento deve ocorrer em até 10 dias do desligamento, sob pena da multa do art. 477.
O que você não recebe
Ficam de fora: aviso prévio indenizado (ao contrário — você é que deve cumpri-lo ou tê-lo descontado), multa de 40% do FGTS, saque imediato do FGTS e seguro-desemprego. É por isso que pedir demissão no impulso, em ambiente abusivo, costuma ser um erro caro.
Antes de pedir: cheque as alternativas
Três caminhos superiores em muitos casos: a rescisão indireta, se a empresa comete faltas graves (salário atrasado, FGTS sem depósito, assédio) — sai recebendo tudo; a demissão por acordo (art. 484-A), negociada com a empresa — metade do aviso, 20% de multa e 80% do FGTS; ou a negociação da dispensa sem justa causa quando a empresa também deseja o desligamento.
Pedido de demissão forçado é nulo
Carta de demissão assinada sob coação (ameaça de justa causa forjada, pressão para assinar na hora, assinatura em branco) pode ser anulada judicialmente, convertendo a saída em dispensa imotivada com todas as verbas. Guarde provas do contexto — mensagens e testemunhas.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.