Pedi demissão: o que tenho direito a receber

Quem pede demissão mantém direitos importantes — e perde outros. Antes de assinar, confira as verbas e se o seu caso não seria de rescisão indireta.

O que você recebe

No pedido de demissão são devidos: saldo de salário dos dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º proporcional e a liberação das verbas já incorporadas (comissões, médias). O pagamento deve ocorrer em até 10 dias do desligamento, sob pena da multa do art. 477.

O que você não recebe

Ficam de fora: aviso prévio indenizado (ao contrário — você é que deve cumpri-lo ou tê-lo descontado), multa de 40% do FGTS, saque imediato do FGTS e seguro-desemprego. É por isso que pedir demissão no impulso, em ambiente abusivo, costuma ser um erro caro.

Antes de pedir: cheque as alternativas

Três caminhos superiores em muitos casos: a rescisão indireta, se a empresa comete faltas graves (salário atrasado, FGTS sem depósito, assédio) — sai recebendo tudo; a demissão por acordo (art. 484-A), negociada com a empresa — metade do aviso, 20% de multa e 80% do FGTS; ou a negociação da dispensa sem justa causa quando a empresa também deseja o desligamento.

Pedido de demissão forçado é nulo

Carta de demissão assinada sob coação (ameaça de justa causa forjada, pressão para assinar na hora, assinatura em branco) pode ser anulada judicialmente, convertendo a saída em dispensa imotivada com todas as verbas. Guarde provas do contexto — mensagens e testemunhas.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Pedi demissão. Sou obrigado a cumprir aviso?
Em regra sim, 30 dias — ou ter o valor descontado. A empresa pode liberar por escrito, e novo emprego comprovado costuma facilitar a dispensa do cumprimento.
Posso me arrepender do pedido?
Nos primeiros dias, a retratação depende da aceitação do empregador. Se houve vício (pressão, coação), a anulação judicial é possível a qualquer tempo dentro do prazo prescricional.
Pedi demissão e a empresa não pagou em 10 dias. E agora?
A multa de um salário (art. 477) vale também no pedido de demissão. Cobre com os comprovantes do prazo estourado.
Saco algum FGTS ao pedir demissão?
Não no ato — o saldo fica retido para hipóteses futuras (casa própria, 3 anos sem depósito, aposentadoria). Os depósitos continuam sendo seus.

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