Aviso prévio: regras, prazos e valores

O aviso prévio cresce com o tempo de casa — até 90 dias — e projeta datas que mudam o valor da rescisão. Entenda as regras dos dois lados.

Quanto tempo de aviso

A base é de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem tem 5 anos de casa, por exemplo, tem direito a 45 dias. A proporcionalidade beneficia o empregado dispensado; quem pede demissão deve, em regra, apenas os 30 dias básicos.

Trabalhado ou indenizado

No aviso trabalhado, o dispensado escolhe: reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos ao final — sem perda salarial. No indenizado, a empresa paga o período sem exigir trabalho. Detalhe valioso: o aviso indenizado projeta a data de saída para todos os efeitos — a baixa na carteira, a contagem de avos de 13º e férias e até eventual estabilidade que se inicie no período.

Quem pede demissão também deve aviso

O empregado que sai sem cumprir o aviso pode ter até 30 dias descontados da rescisão. A empresa pode dispensar o cumprimento (por escrito, para evitar o desconto). Novo emprego comprovado é motivo clássico de liberação — negocie formalmente.

Erros comuns que geram diferenças

Os mais frequentes: pagar só 30 dias ignorando a proporcionalidade; esquecer que o aviso integra o tempo de serviço (gerando avos a mais de férias e 13º); não aplicar a redução de jornada no trabalhado (o que o invalida, obrigando novo pagamento); e datar a baixa sem a projeção. Cada erro é diferença cobrável em até 2 anos após a saída.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Fui dispensado no aviso trabalhado e não me deram as 2 horas. E agora?
O aviso sem a redução é nulo: a empresa deve pagá-lo novamente, de forma indenizada. É tese consolidada — guarde os registros de jornada do período.
Consegui emprego novo durante o aviso trabalhado. Posso sair?
Pode pedir a dispensa do restante, e com comprovação do novo emprego a empresa costuma liberar sem descontos. Formalize por escrito a liberação.
Aviso prévio conta para o FGTS e a multa?
Sim — o aviso, inclusive indenizado, integra a base do FGTS e da multa de 40%, além de gerar avos de férias e 13º pela projeção.
Fiquei doente durante o aviso trabalhado. O que acontece?
Atestados interrompem a contagem, e afastamento previdenciário no curso do aviso suspende a dispensa até a alta — o contrato não pode terminar durante o benefício.

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