Quanto tempo de aviso
A base é de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem tem 5 anos de casa, por exemplo, tem direito a 45 dias. A proporcionalidade beneficia o empregado dispensado; quem pede demissão deve, em regra, apenas os 30 dias básicos.
Trabalhado ou indenizado
No aviso trabalhado, o dispensado escolhe: reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos ao final — sem perda salarial. No indenizado, a empresa paga o período sem exigir trabalho. Detalhe valioso: o aviso indenizado projeta a data de saída para todos os efeitos — a baixa na carteira, a contagem de avos de 13º e férias e até eventual estabilidade que se inicie no período.
Quem pede demissão também deve aviso
O empregado que sai sem cumprir o aviso pode ter até 30 dias descontados da rescisão. A empresa pode dispensar o cumprimento (por escrito, para evitar o desconto). Novo emprego comprovado é motivo clássico de liberação — negocie formalmente.
Erros comuns que geram diferenças
Os mais frequentes: pagar só 30 dias ignorando a proporcionalidade; esquecer que o aviso integra o tempo de serviço (gerando avos a mais de férias e 13º); não aplicar a redução de jornada no trabalhado (o que o invalida, obrigando novo pagamento); e datar a baixa sem a projeção. Cada erro é diferença cobrável em até 2 anos após a saída.
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