Demissão por acordo: como funciona e quando vale a pena

Desde 2017 existe o meio-termo legal: a demissão consensual. Veja exatamente o que se recebe — e quando o acordo é bom (ou péssimo) negócio.

O que é a demissão por acordo

Criada pela reforma trabalhista (art. 484-A da CLT), é o desligamento por vontade comum: empregado quer sair, empresa concorda (ou vice-versa), e ambos formalizam o acordo com um pacote intermediário de verbas. Acabou a necessidade da farsa da demissão combinada com devolução da multa — que sempre foi fraude.

O pacote de verbas do acordo

No 484-A você recebe: metade do aviso prévio (se indenizado), 20% de multa do FGTS (em vez de 40%), saque de 80% do saldo do FGTS e, integralmente, as demais verbas — saldo, férias + 1/3 e 13º proporcionais. Não há direito a seguro-desemprego: essa é a maior renúncia do modelo.

Quando vale (e quando não vale) a pena

Vale para quem já tem novo emprego ou renda encaminhada — o seguro-desemprego não faria falta — e quer liberar o grosso do FGTS. Não vale para quem ficará desempregado (as parcelas do seguro superam a diferença) nem quando a empresa é quem deseja a saída: nesse caso, negocie a dispensa sem justa causa cheia. Acordo é para vontade recíproca real.

Cuidado com os acordos por fora

A velha prática — dispensa sem justa causa com devolução da multa em dinheiro — segue existindo e segue ilegal: é fraude contra o FGTS e o seguro-desemprego, anulável na Justiça (com a empresa pagando tudo de novo) e arriscada para os dois lados. O 484-A existe exatamente para formalizar o consenso dentro da lei.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Posso ser forçado a aceitar o acordo?
Não — o acordo exige vontade livre dos dois. Imposição ou pressão vicia o ato, permitindo a anulação judicial com requalificação para dispensa imotivada e as diferenças de verbas.
No acordo, cumpro aviso prévio?
Se trabalhado, cumpre-se pela metade do período; se indenizado, paga-se metade do valor. As duas formas são válidas conforme o combinado.
Os 20% de multa incidem sobre o quê?
Sobre todo o saldo de FGTS da conta do contrato — incluindo depósitos em atraso que a empresa precisar complementar. Confira o extrato antes de assinar.
Acordo 484-A precisa de homologação?
Não exige homologação sindical ou judicial — formaliza-se no termo de rescisão. Para quitações amplas de outras verbas, existe o acordo extrajudicial homologado em juízo, instrumento diferente e complementar.

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