Inquérito policial: como funciona a investigação

Ser investigado não é ser culpado — mas exige atenção imediata. Entenda como funciona o inquérito e os direitos de quem é intimado.

O que é o inquérito policial

É o procedimento investigativo conduzido pela Polícia Civil (ou Federal) para apurar a existência de um crime e sua autoria. Reúne depoimentos, perícias, quebras de sigilo autorizadas e diligências. Ao final, o delegado relata o apurado e o Ministério Público decide: denunciar (iniciando a ação penal), pedir mais diligências ou requerer o arquivamento.

Fui intimado a depor: o que significa

A intimação pode ser como testemunha ou como investigado — e a diferença importa: o investigado tem direito ao silêncio e a não produzir prova contra si; a testemunha tem dever de dizer a verdade, mas não de se autoincriminar. Antes de comparecer, consulte um advogado: entender sua posição real no inquérito define toda a estratégia.

Direitos do investigado

A Súmula Vinculante 14 do STF garante ao advogado acesso aos elementos já documentados da investigação. O investigado pode: permanecer em silêncio, ser assistido por advogado em qualquer ato, apresentar documentos e requerer diligências, e não ser exposto indevidamente (a lei de abuso de autoridade coíbe espetacularização).

Prazos e desfechos

O inquérito com investigado solto costuma durar 30 dias prorrogáveis (prazos variam por tipo de crime e Justiça); com preso, 10 dias em regra. Desfechos possíveis: arquivamento (sem justa causa), denúncia do MP, ou acordo de não persecução penal (ANPP) — alternativa que evita o processo para crimes sem violência com pena mínima inferior a 4 anos, mediante condições.

Como um advogado pode ajudar

A defesa no inquérito é preventiva e estratégica: acompanha depoimentos, controla a legalidade das provas, apresenta versão documentada quando conveniente, negocia ANPP em condições favoráveis e trabalha pelo arquivamento — o melhor processo é o que não começa.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Posso ser preso por ser investigado?
Só por flagrante, preventiva ou temporária decretadas por juiz com fundamento. A simples existência de inquérito não autoriza prisão.
Devo ir depor sem advogado?
Pode, mas não é recomendável: sem conhecer os autos, você não sabe o que já foi apurado nem sua real posição. A orientação prévia evita respostas que se voltem contra você.
Inquérito aparece em antecedentes?
Inquéritos em andamento não constam da certidão de antecedentes criminais comum e não configuram maus antecedentes — condenação transitada em julgado é outra coisa.
O que é o acordo de não persecução penal?
É o acordo entre MP e investigado (assistido por advogado) que evita a denúncia mediante condições — reparação do dano, prestação de serviços, pagamento. Cumprido, extingue a punibilidade sem condenação.

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