O que é a audiência de custódia
É a apresentação pessoal de toda pessoa presa (em flagrante ou por mandado) a um juiz, em até 24 horas, prevista no CPP e em tratados internacionais. Objetivos: verificar a legalidade da prisão, checar a integridade física do preso (eventuais maus-tratos) e decidir se a prisão continua ou não.
Como a audiência acontece
Participam o juiz, o Ministério Público e a defesa (advogado ou defensor). O preso é ouvido apenas sobre as circunstâncias da prisão e seu tratamento — não sobre o mérito do crime. Em seguida, MP e defesa se manifestam e o juiz decide. É rápida, mas densa: cada informação sobre residência fixa, trabalho e primariedade pesa na decisão.
As três decisões possíveis
O juiz pode:
- Relaxar a prisão — quando ilegal (flagrante forjado, formalidades violadas, tortura)
- Conceder liberdade provisória — com ou sem fiança e medidas cautelares (comparecimento em juízo, proibição de contato, tornozeleira)
- Converter em prisão preventiva — quando presentes os requisitos legais (garantia da ordem pública, risco à instrução ou de fuga) e nenhuma medida alternativa bastar
O que a defesa pode fazer
A defesa demonstra os vínculos do preso (residência, família, emprego), ataca a legalidade do flagrante, afasta os requisitos da preventiva e propõe medidas alternativas adequadas. Documentos levados pela família — comprovantes de residência e trabalho — fazem diferença real no resultado.
Como um advogado pode ajudar
O advogado presente desde a delegacia chega à custódia com a tese pronta e os documentos certos. Se a preventiva for decretada, seguem-se pedidos de revogação e habeas corpus. O nosso plantão criminal atende 24 horas: (61) 98515-6890.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.