Fui preso em flagrante: o que fazer primeiro

As primeiras 24 horas definem muita coisa. Veja os direitos do preso, o que a família deve fazer e como o advogado atua da delegacia à custódia.

Os direitos de quem é preso

A Constituição garante ao preso: saber o motivo da prisão e quem são os responsáveis por ela, permanecer em silêncio (o silêncio não pode ser usado contra ele), comunicar-se com a família e com advogado, e não sofrer qualquer violência. A violação desses direitos pode tornar a prisão ilegal — e provas obtidas ilegalmente são anuladas.

O que a família deve fazer imediatamente

Três providências práticas:

  • Chamar um advogado criminalista imediatamente — antes de qualquer declaração do preso; nosso plantão atende 24h pelo WhatsApp (61) 98515-6890
  • Anotar onde a pessoa está custodiada (delegacia, unidade) e o número da ocorrência
  • Reunir documentos do preso: identidade, comprovante de residência e de trabalho — úteis para a audiência de custódia

O papel do advogado na delegacia

O advogado verifica a legalidade do flagrante, acompanha o interrogatório (orientando o silêncio quando for a melhor estratégia), impede abusos, obtém cópia do auto de prisão e já prepara a tese para a audiência de custódia. Detalhes formais do auto — horários, testemunhas, assinatura — podem levar ao relaxamento da prisão.

A audiência de custódia: a chance de sair

Em até 24 horas, o preso é apresentado ao juiz, que decide entre: relaxar a prisão (se ilegal), conceder liberdade provisória — com ou sem medidas cautelares como tornozeleira ou comparecimento periódico — ou converter em prisão preventiva. A atuação técnica da defesa nessa audiência é decisiva: é ali que se argumenta pela liberdade.

Como um advogado pode ajudar

Além da custódia, a defesa atua no inquérito, requer revogação da preventiva quando decretada, impetra habeas corpus contra ilegalidades e constrói, desde a primeira hora, a estratégia que acompanhará todo o processo. Em matéria criminal, tempo é liberdade.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

O preso é obrigado a responder ao delegado?
Não. O direito ao silêncio é constitucional e não gera qualquer presunção de culpa. Em regra, é prudente só se manifestar após conversar reservadamente com o advogado.
Quanto tempo a pessoa fica presa após o flagrante?
A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas. Nela o juiz decide se a pessoa responde em liberdade (a maioria dos casos de crimes sem violência) ou se a prisão vira preventiva.
O que é fiança e quando cabe?
É valor fixado pela autoridade para garantir a liberdade em crimes com pena de até 4 anos (pelo delegado) ou outros, pelo juiz. Quem não pode pagar pode ter a fiança dispensada judicialmente.
A família pode visitar o preso na delegacia?
As regras variam pela unidade, mas o advogado tem acesso garantido por lei a qualquer momento — e serve de ponte imediata entre o preso e a família.

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