Os direitos de quem é preso
A Constituição garante ao preso: saber o motivo da prisão e quem são os responsáveis por ela, permanecer em silêncio (o silêncio não pode ser usado contra ele), comunicar-se com a família e com advogado, e não sofrer qualquer violência. A violação desses direitos pode tornar a prisão ilegal — e provas obtidas ilegalmente são anuladas.
O que a família deve fazer imediatamente
Três providências práticas:
- Chamar um advogado criminalista imediatamente — antes de qualquer declaração do preso; nosso plantão atende 24h pelo WhatsApp (61) 98515-6890
- Anotar onde a pessoa está custodiada (delegacia, unidade) e o número da ocorrência
- Reunir documentos do preso: identidade, comprovante de residência e de trabalho — úteis para a audiência de custódia
O papel do advogado na delegacia
O advogado verifica a legalidade do flagrante, acompanha o interrogatório (orientando o silêncio quando for a melhor estratégia), impede abusos, obtém cópia do auto de prisão e já prepara a tese para a audiência de custódia. Detalhes formais do auto — horários, testemunhas, assinatura — podem levar ao relaxamento da prisão.
A audiência de custódia: a chance de sair
Em até 24 horas, o preso é apresentado ao juiz, que decide entre: relaxar a prisão (se ilegal), conceder liberdade provisória — com ou sem medidas cautelares como tornozeleira ou comparecimento periódico — ou converter em prisão preventiva. A atuação técnica da defesa nessa audiência é decisiva: é ali que se argumenta pela liberdade.
Como um advogado pode ajudar
Além da custódia, a defesa atua no inquérito, requer revogação da preventiva quando decretada, impetra habeas corpus contra ilegalidades e constrói, desde a primeira hora, a estratégia que acompanhará todo o processo. Em matéria criminal, tempo é liberdade.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.