O que o Júri julga
O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida — homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto criminoso, induzimento ao suicídio — tentados ou consumados, e os crimes conexos a eles. É garantia constitucional, com soberania dos veredictos: nem o juiz togado pode substituir a decisão dos jurados.
Primeira fase: a formação da culpa
Após a denúncia, há instrução perante o juiz: testemunhas, perícias, interrogatório. Ao final, quatro caminhos: pronúncia (o caso vai a júri), impronúncia (provas insuficientes), absolvição sumária (comprovada inocência ou excludente) ou desclassificação (o crime não é doloso contra a vida e vai para outra vara). A defesa nessa fase pode evitar o júri — muitas vezes o resultado mais importante do processo.
Segunda fase: o plenário
No dia do julgamento, sorteiam-se 7 jurados entre os 25 convocados — acusação e defesa podem recusar até 3 cada, sem justificar. Seguem-se a instrução em plenário, os debates orais (com réplica e tréplica) e a votação sigilosa dos quesitos: materialidade, autoria, absolvição e eventuais qualificadoras. A decisão é por maioria, e o juiz presidente profere a sentença conforme o veredicto.
Recursos possíveis
Cabe apelação em hipóteses restritas — como decisão manifestamente contrária à prova dos autos (que leva a novo júri, uma única vez) ou erro na aplicação da pena. A soberania do júri limita a revisão: por isso, o julgamento em plenário é a batalha decisiva.
Como um advogado pode ajudar
O júri exige técnica processual e tribuna: teses bem construídas na primeira fase (desclassificação, legítima defesa), preparação de testemunhas, seleção estratégica de jurados e sustentação oral persuasiva. Nosso escritório atua em plenários do DF e de Goiás com dedicação integral a cada julgamento.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.