Corra: o MED nas primeiras horas
O Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central permite bloquear valores ainda parados na conta destinatária. Acione imediatamente o seu banco (app/telefone) relatando o golpe e pedindo expressamente o MED — o banco tem de registrar a notificação de infração. Quanto mais rápido, maior a chance: golpistas pulverizam o dinheiro em minutos. Prazo para acionar: até 80 dias da transação, mas a eficácia real está nas primeiras horas.
O pacote de providências do mesmo dia
Na sequência: boletim de ocorrência (online serve) detalhando a fraude, prints de todas as conversas e comprovantes, contestação formal no banco (exija número de protocolo), reclamação no Bacen e no consumidor.gov. Esses registros alimentam o MED, a investigação criminal e — crucial — a futura ação civil.
Quando o banco paga o prejuízo
Bancos respondem objetivamente por fraudes que integram o risco do negócio (Súmula 479 do STJ). A responsabilização é comum quando: a conta do golpista foi aberta com fraude, transações destoaram do seu perfil sem bloqueio (valores altos, horários estranhos — falha de segurança), o golpe ocorreu por vazamento/central falsa com dados que só o banco tinha, ou houve falha no MED. Já o Pix feito conscientemente a vendedor falso tem responsabilização mais difícil — mas plataformas e bancos recebedores entram na equação.
As ações judiciais possíveis
Frentes cumuláveis: ação contra o banco (falha de segurança — devolução + dano moral), contra o titular da conta laranja (que responde civilmente por emprestar a conta) e a persecução criminal do estelionatário (com reparação mínima na sentença). No Juizado, casos até 40 salários mínimos correm sem custas iniciais — e a jurisprudência pró-consumidor cresce a cada ano.
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