Quando a negativação é indevida
Os cenários clássicos: dívida inexistente (fraude com seus documentos), dívida paga que continuou apontada (a baixa deve ocorrer em 5 dias úteis), dívida prescrita (mais de 5 anos), valor errado, e a inscrição sem notificação prévia do birô (o aviso é obrigatório — Súmula 359 do STJ). Em todos, cabem exclusão e reparação.
O caminho rápido: liminar
A ação (frequentemente no Juizado, sem custas iniciais) pede tutela de urgência: o juiz manda excluir o apontamento em dias, antes da discussão final. Junte: consulta do SPC/Serasa mostrando o registro, comprovante de pagamento ou contestação da origem, protocolos das reclamações. A exclusão liminar destrava crédito, financiamento e a vida.
A indenização: dano presumido
Negativação indevida é dano moral in re ipsa: não se exige prova do sofrimento — o abalo de crédito se presume. Valores usuais nos tribunais: R$ 3 mil a R$ 15 mil, modulados pela duração, valor apontado e conduta da empresa. Atenção à Súmula 385 do STJ: quem já tem outras negativações legítimas anteriores não recebe dano moral — apenas a exclusão.
Fraude com seus dados
Se a dívida nasceu de fraude (conta aberta por terceiro, compra com seus documentos), a responsabilidade da empresa é objetiva (Súmula 479 do STJ para bancos): ela responde pelo risco do negócio, mesmo 'enganada'. Registre BO, conteste formalmente e acione — a exclusão, a declaração de inexistência da dívida e o dano moral caminham juntos.
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