O que cabe no Juizado
Causas cíveis de até 40 salários mínimos: consumidor, cobranças, acidentes de trânsito, vizinhança, despejo para uso próprio, indenizações. Fora do JEC: causas de família (divórcio, pensão), inventários, falências, questões trabalhistas (têm sua Justiça) e casos que exigem perícia complexa — que o rito não comporta e levam à extinção. Réus: empresas e pessoas; autores: pessoas físicas e ME/EPP.
Custos e advogado
Primeiro grau sem custas nem sucumbência — o risco financeiro de tentar é praticamente zero. Advogado: dispensado até 20 salários mínimos, obrigatório acima. A prática, porém, mostra o óbvio: contra empresas defendidas por bancas, o autor assistido recebe mais e erra menos — pedidos mal formulados no JEC não se corrigem depois. Recurso, aí sim, exige advogado e preparo (custas).
O rito na prática
Fluxo típico: pedido protocolado (ou reduzido a termo no balcão) → audiência de conciliação em semanas → sem acordo, instrução e sentença (frequentemente no mesmo dia) → recurso à Turma Recursal em 10 dias. Presença pessoal do autor é obrigatória nas audiências: faltar extingue o processo; réu ausente sofre revelia. Total até a sentença: poucos meses nas comarcas da região.
Estratégia: quando o JEC é (ou não) a melhor via
Use o JEC para: valores dentro do teto com prova documental forte e necessidade de velocidade. Prefira a vara comum quando: o dano supera 40 SM (renunciar ao excedente é o preço do Juizado), a prova exige perícia robusta (erro médico, engenharia) ou o caso pede tutelas complexas. Dividir pedidos artificialmente para caber no teto é vedado — o desenho certo da ação nasce dessa escolha.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp (61) 98515-6890 ou agende uma consulta.