O tamanho do risco
O fiador responde por tudo que o contrato abranger: aluguéis, encargos, multas, danos ao imóvel, custas e honorários — solidariamente, porque os contratos padrão trazem renúncia ao benefício de ordem (o locador pode cobrar direto de você, sem executar o inquilino antes). E a exceção mais dura da lei: o imóvel residencial do fiador de locação é penhorável — o bem de família não o protege aqui (constitucionalidade confirmada pelo STF).
Até quando a fiança dura
Salvo cláusula em contrário, a fiança se estende à prorrogação por prazo indeterminado do contrato (Lei do Inquilinato, art. 39). A saída legal: na prorrogação, o fiador pode se exonerar notificando o locador — permanecendo responsável por 120 dias após a notificação. Aumentos de obrigação sem sua anuência (novo valor pactuado por fora, aditivos) não o vinculam: a fiança não se interpreta extensivamente.
Fui executado: e agora?
Defesas típicas do fiador: excesso de cobrança (encargos fora do contrato), fiança extinta por exoneração ou por moratória concedida ao inquilino sem sua anuência, ausência de outorga do cônjuge na fiança (que pode anulá-la por inteiro, conforme a Súmula 332 do STJ) e a discussão dos valores. Em paralelo, tudo que pagar gera regresso: você cobra do afiançado, nos mesmos autos ou em ação própria, com os mesmos instrumentos (penhora, negativação).
Antes de assinar (ou de pedir um fiador)
Para o fiador: limite a fiança ao prazo determinado e a valores, exija cláusula de não prorrogação automática e acompanhe os pagamentos do inquilino (peça acesso aos recibos). Para locadores: fiador com patrimônio verificado e outorga conjugal colhida — fiança mal formalizada é garantia de papel. Alternativas modernas (seguro-fiança, caução) evitam o desgaste de envolver terceiros da família.
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